Promotoria atuou no processo como fiscal da lei
A Justiça do Distrito Federal seguiu manifestação da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários da Saúde (Pró-Vida) e decidiu favoravelmente a um paciente que busca acesso ao medicamento undecilato de testosterona. A medicação é usada por pessoas diagnosticadas com disforia de gênero.
De acordo com a decisão, o medicamento deve ser fornecido pela Secretaria de Saúde pelo prazo de um ano. A continuidade do tratamento dependerá de relatório médico que indique a necessidade de manutenção da terapia e a inexistência de medicamento similar padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O paciente havia tentado obter o tratamento de forma extrajudicial, mas foi informado que o medicamento é padronizado pelo SUS apenas para o uso por pessoas com diagnósticos diferentes do seu. Na decisão, a 5ª Vara da Fazenda Pública concluiu que, por tratar-se de substância aprovada pelos órgãos competentes e dispensada pelas farmácias de alto custo, o Estado tem o dever de fornecê-la.
Para a promotora de justiça Alessandra Morato, a decisão judicial trará qualidade de vida a pacientes com disforia de gênero. “A falta desse tratamento acarreta sérios danos à saúde física e mental de pacientes disfóricos, além de impedir o exercício pleno de suas identidades de gênero. A disponibilização do medicamento na rede pública de saúde se faz imperativa também em consonância com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil", afirmou.
Saiba mais
Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, disforia de gênero é o desconforto ou sofrimento relacionado a uma incongruência entre a identidade de gênero de um indivíduo e o sexo atribuído no nascimento.
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