Profissionais falam sobre o procedimento garantido por lei a mulheres que não desejam criar os filhos
Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente garantir a mulheres que querem fazer a entrega voluntária de bebês o respaldo legal, a adoção à brasileira, aquela na qual se entrega a criança diretamente a terceiros sem a intermediação do Estado, ainda é uma prática comum. Diferente do infanticídio, do abandono, da venda de crianças, do registro de nascimento indevido e da entrega a terceiros, levar o bebê ou a criança voluntariamente para adoção não é crime.
Para falar sobre o assunto, o videocast “O MP que a gente conta” convidou as promotoras de justiça de defesa da infância e da juventude Liz-Elainne Mendes e Rosana Viegas e a gerente de Serviço Social da Secretaria de Saúde, Priscila Nolasco.
“A entrega legal protege tanto a mulher quanto o bebê, porque, dessa forma, ele fica a salvo de ser objeto de tráfico para o exterior, onde não se tem nenhum controle para onde essa criança vai”, destacou Rosana. Ela explicou que a mulher interessada deve informar o hospital, a unidade básica de saúde ou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) mais próximo sobre o interesse.
O caso é encaminhado à Vara da Infância e Juventude, onde profissionais preparados para escuta e acolhimento oferecerão assistência social e serviços psicológicos para apoiar a decisão da gestante. “Se as pessoas se apropriam dessa informação, podemos diminuir as entregas ilegais, os abandonos de crianças em portas de hospitais e de abrigos”, enfatizou a promotora.
A promotora de justiça Liz-Elainne falou sobre a importância da entrega segura para adoção. “Ele vai ser recebido por uma família que foi preparada para uma criança. Uma família inscrita no Cadastro Nacional de Adoção. No Distrito Federal, a Vara da Infância e Juventude é extremamente preparada para receber tanto esses bebês como as mulheres. Nenhuma mulher é constrangida a entregar o bebê contra sua vontade”, explicou Liz.
Ela complementou: “A entrega voluntária é um direito. Abandonar pode configurar um ilícito, dependendo das condições em que esse ato é feito, mas entregar um bebê, observando os procedimentos legais, é um direito tanto da pessoa que gesta como da criança”.
Toda mulher tem direito ao sigilo de sua escolha. Entretanto, quando a criança for adulta, se ela quiser, poderá acessar o processo de adoção. “Quando se faz a entrega voluntária, diferente de um parto anônimo, fica garantido o direito à memória, à verdade, à ancestralidade, e é possível que aquela pessoa conheça a sua própria história”, explicou Liz-Elainne.
Cartilhas educativas
Como forma de orientar gestantes e equipes de saúde, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em parceria com a Secretaria de Saúde, elaborou duas cartilhas sobre entrega voluntária para adoção. Uma é destinada às gestantes e a outra, aos profissionais que trabalham no acolhimento dessas mulheres.
Priscila comenta que a ideia surgiu a partir da necessidade de informação das pessoas que acessam o serviço de acolhimento no Distrito Federal. Para os profissionais, a cartilha traz recomendações para o atendimento, desde o primeiro contato até o pós-parto das mulheres que não desejam exercer a maternidade. “Uma das questões centrais nesse material é essa diferenciação entre o gestar e o maternar como processos que não são lineares ou uniformes, mas são coisas diferentes e que precisam ser considerados na sua objetividade e também na subjetividade daquela pessoa que gestou” reforçou a gerente.
Clique aqui para acessar a cartilha para gestantes.
Clique aqui para acessar a cartilha para profissionais.
Você pode assistir ao episódio “Entrega voluntária de bebê para adoção” no canal do MPDFT no Youtube, no Spotify ou no Google Podcast!
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