Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - TAC obriga empresa a parar de anunciar consórcios como se fossem financiamentos

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Prodecon analisou manifestação registrada na Ouvidoria do MPDFT e reclamações registradas no Reclame Aqui e no Banco Central

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. em que a empresa se compromete a divulgar informações claras e precisas a respeito dos consórcios de automóveis negociados.O documento foi assinado nesta quinta-feira, 6 de junho. 

A empresa comprometeu-se, ainda, a pagar multa no valor de R$ 30 mil. Os recursos serão destinados a instituições sociais voltadas para a recuperação dos estragos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A Liga Feminina de Combate ao Câncer e o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) receberão R$ 15 mil cada.

Para o promotor de Justiça Paulo Binicheski, “o TAC firmado vai assegurar maior transparência na atividade de consórcios e inibe práticas abusivas, como a de anunciar um tipo de produto e vender outro totalmente diverso”

Entenda o caso

De acordo com o TAC, a empresa se compromete a não divulgar nenhum tipo de oferta publicitária que incentive ou faça os clientes acreditarem que o serviço adquirido é similar ao financiamento de veículos automotores. A administradora não poderá divulgar que a contratação do serviço de consórcio garante a certeza de aquisição imediata de bens e serviços.  

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) tomou conhecimento, por meio de reclamação registrada na Ouvidoria, de que a empresa estaria oferecendo uma oferta de carro com parcelas reduzidas e entrega imediata. No entanto, após conversas por aplicativo de mensagens (WhatsApp), o manifestante percebeu que se tratava de um consórcio.

A 1ª Prodecon realizou, ainda, análise de 50 reclamações feitas no site da plataforma Reclame Aqui contra a empresa, na qual constatou que 34% se referiam à aquisição de cotas de consórcio apresentadas aos adquirentes como se fossem a venda de um veículo financiado.

Conforme o relatório apresentado, a empresa possui 37 reclamações consideradas procedentes na página do Banco Central do Brasil na internet, sendo a terceira do ramo de consórcio listada com o maior número. Desse total, 16 reclamações estão relacionadas à oferta ou prestação de informações inadequadas sobre produtos e serviços.  

A partir da assinatura do termo, a empresa se compromete a não divulgar nenhum tipo de oferta publicitária que apresente a possibilidade de contratação do consórcio com a aquisição imediata de “carta de crédito” ou “carta contemplada”. Além disso, a firma não poderá promover a venda de cotas de consórcio “pré-contemplada”, mediante pagamento de valores a título de “entrada” e/ou lance, ou que prometam a imediata contemplação da cota adquirida, considerando as normas do sistema de consórcio.  

Com relação às reclamações registradas no portal Reclame Aqui, a administradora comprometeu-se a contactar, no prazo de até 60 dias, cada consumidor que tenha realizado reclamação ainda não respondida a fim de analisar e solucionar as reclamações consideradas procedentes. Também obriga-se a  tratar com o próprio Banco Central a respeito das reclamações que lhe forem submetidas, de modo a encontrar a melhor solução possível aos consumidores.

Por fim, a empresa compromissou-se a apresentar um plano de soluções e informar o Ministério Público dos procedimentos e rotinas administrativas adotadas para cumprir com os termos do acordo, buscando solucionar as reclamações realizadas por todos os canais.

Secretaria de Comunicação
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