Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT recomenda ao Ibram aplicação da Política Distrital de Mudanças Climáticas

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Recomendação conjunta, firmada em 17 de junho, também aborda aspectos de monitoramento e fiscalização das atividades emissoras de gases efeito estufa

As promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) expediram recomendação conjunta para que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos do Distrito Federal (Ibram) exija dos empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, condicionantes refentes à medidas de inventário, mitigação, adaptação e compensação por emissão de gases de feito estufa, e fiscalize o atendimento das normas distritais. O órgão tem até 1º de agosto para informar as medidas adotadas ou iniciadas para o cumprimento da recomendação.

A Prodema e a Prourb pontuam a necessidade de que o Ibram passe a exigir das empresas potencialmente poluidoras a realização de estudos que incluam diagnósticos climáticos. O órgão ambiental deve levar em conta o contexto das mudanças do clima no licenciamento e na fiscalização de parcelamentos de solo para fins urbanos e dos empreendimentos que contribuem para a emissão de gases de efeito estufa. Além disso, deve aplicar as normas distritais sobre o tema em ações como monitoramento do plano de recuperação de áreas degradadas; manejo de água pluvial; ações contra queimadas; decomposição irregular de resíduos sólidos; tratamento de esgoto; transportes públicos coletivos, que já deveriam circular sem o uso de combustível fóssil, e mobilidade urbana, já que o setor energia é o que mais contribui para as emissões no Distrito Federal.

A recomendação também exige que o Ibram aplique os normativos internos e as leis distritais sobre mudanças climáticas: Leis nº 4.136/2008 (combate ao efeito estufa),  nº 4.797/2012 (Política Distrital de Mudanças Climáticas), nº 5.113/2013 (inventário de gases de efeito estufa de empreendimentos), nº 5.624/2016 (plantio de árvore a cada venda de um automóvel novo). Os dispositivos abordam, entre outros aspectos, ações de mitigação e compensação de gases causadores do efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO²).

O documento demanda, ainda, que o Ibram, em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal (Sema) e o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), adote ações de educação ambiental junto à população, alertando-a sobre as responsabilidades da Lei Federal nº 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), uma vez que os resíduos são responsáveis por quatorze por cento das emissões nesta Unidade da Federação, segundo estudo realizado.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.

Audiência pública

O promotor de justiça Roberto Carlos Batista, da Prodema, participou em 17 de junho de uma audiência pública sobre mudanças climáticas na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Na oportunidade, ele defendeu a aplicação das normas distritais sobre as mudanças climáticas. “A Câmara precisa cobrar a aplicação dessas normas, de modo que possam surtir efeito”, destacou. 

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