Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - TAC obriga empresa de ônibus a garantir continuidade dos serviços no DF

MPDFT

Menu
<

Paralisação por sete dias, em dezembro do ano passado, pode ter afetado até 128 mil usuários. Empresa tem até 120 dias para adotar as providências para manter a regularidade dos serviços

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa de ônibus Auto Viação Marechal, no qual a concessionária se compromete a garantir a continuidade do serviço de transporte, sem interromper o funcionamento. A empresa tem o prazo de até 120 dias para adotar as providências para manter a regularidade dos serviços. O documento foi assinado nesta quinta-feira, 4 de julho.

Nos próximos 60 dias, a Marechal deve aderir ao sistema de fornecedores de serviços das plataformas eletrônicas do governo federal e do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) ligadas às relações com o consumidor; implementar sistema de monitoramento de reclamações; e mecanismos de pesquisa de satisfação dos usuários. Todos os procedimentos relativos à execução dos serviços deverão ser informados à Prodecon, inclusive as medidas tomadas para melhorar o atendimento ao cliente no transporte público.

Para o promotor Paulo Binicheski, o acordo leva em consideração que toda concessão e permissão de serviços públicos deve ser adequada ao pleno atendimento aos usuários e que a prestação adequada e eficaz do transporte público é um direito básico do consumidor.

No caso de novas paralisações ou suspensões indevidas sem autorização da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF), a empresa poderá ser penalizada com multa de até R$ 25 mil para cada dia que ficar sem oferecer os serviços à população.

O TAC também prevê multa de R$ 1 mil para cada infração envolvendo boas condições da frota, quantidade de veículos necessária ao cumprimento das rotas e horários estabelecidos, além de disponibilizar à Semob as informações referentes ao serviço prestado, incluindo a quantidade de coletivos nos terminais, estações e paradas, horários e itinerários. A verba das multas será revertida para o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana.

Suspensão dos serviços

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) tomou conhecimento do caso a partir de denúncias solicitando investigação de violação de direitos com danos aos usuários do transporte coletivo urbano fornecido pela Marechal decorrente da diminuição parcial do serviço durante os dias 12 e 18 de dezembro de 2023.

Na época, a Semob chegou a notificar a empresa por ter suspendido parcialmente os serviços, apontando que as rotas foram interrompidas de modo irregular, descumprindo o contrato de concessão. No entanto, a empresa alegou falta de orçamento para realizar todos os trajetos e subsídios referentes ao transporte público por parte do governo federal. A regularização dos recursos está sendo tratada pela concessionária e a pasta.

De acordo com notícias divulgadas na imprensa, a paralisação pode ter afetado até 128 mil pessoas que utilizam os serviços da empresa nas cidades do Guará, Park Way, Águas Claras, Ceilândia (ao sul da Av. Helio Prates) e Taguatinga (ao sul da QNG 11).

 

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.