Réu também será julgado pelos crimes de desobediência e embriaguez ao volante em uma vara criminal
O réu Raimundo Cleofás Alves Aristides Júnior responderá pelos crimes de lesão corporal, desobediência e embriaguez ao volante, perante uma uma vara criminal comum. De acordo com decisão judicial, desta segunda-feira, 12 de agosto, Raimundo teria avançado com o carro para fugir da abordagem policial em uma blitz no Eixo Monumental, em outubro do ano passado, mas sem a intenção de atingir o policial militar. A decisão segue o entendimento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que sustenta que o motorista não praticou crime doloso contra a vida e, portanto, os fatos não seriam da competência do Tribunal do Júri.
Segundo o MPDFT, a apresentação das provas, como depoimentos das testemunhas e imagens dos fatos, não revelaram que o motorista direcionou o veículo, propositadamente, na direção do policial militar, mas sim para fugir da abordagem policial. Por esta razão, o Ministério Público entendeu que o réu deve ser julgado por uma vara criminal.
Na decisão, o juiz destacou que “embora o veículo aparentemente resvale nas pernas de um dos policiais, fica patente a inexistência de dolo de matar por parte do acusado". Ainda no entendimento do magistrado, o réu, de fato, fez uma manobra, mas apenas com intenção de não encostar no carro que estava à frente, encostando levemente o para-choque dianteiro nas pernas do policial. “O contato superficial sequer foi capaz de empurrá-lo e, muito menos, derrubá-lo”.
Saiba mais
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida. A "desclassificação" ocorre quando o juiz decide que determinado crime não é da competência do Tribunal do Júri, ou seja, não é doloso contra a vida. Nesses casos, o processo é encaminhado para a vara competente e segue os ritos previstos para aquele tipo de crime.
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