Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - ANPP visa reconstruir a Casa da Dona Negrinha, patrimônio histórico de Planaltina

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Demolição ocorreu sem autorização legal e infratores deverão refazer a residência mantendo o estilo original do século XIX. Valor do dano ultrapassa R$ 1 milhão

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) formalizou, em 6 de agosto, o primeiro Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) na área de patrimônio cultural. A medida visa reconstruir a Casa da Dona Negrinha, demolida ilegalmente em 30 de setembro de 2020. A residência, localizada na Rua 13 de maio, no Setor Tradicional de Planaltina, foi construída no final do século XIX e é considerada patrimônio histórico e cultural da cidade, tombada pelo Governo do Distrito Federal (GDF).

Após a homologação judicial, há prazos estipulados para comprovar a submissão do projeto de reconstrução da Casa da Dona Negrinha à Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) e demais órgãos. Entre outras responsabilidades, deverá constar responsável técnico registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU-DF) e todo o projeto deverá preservar a similaridade com a arquitetura original e as imagens

históricas do local inventariadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Além disso, deve manter as proporções e técnicas construtivas originais da residência, incluindo fachada externa, telhado e materiais.

A promotora de justiça Cristina Rasia explica que a reconstrução do imóvel resgata para o século XXI uma arquitetura que remonta tanto ao período colonial quanto à prática rural do século XIX no interior do Brasil. “A preservação desse patrimônio visa também resgatar o direito à memória e à história da população negra no Distrito Federal. A Casa da Dona Negrinha revela para os nossos tempos uma memória que transcende a aparente singeleza dos seus traços arquitetônicos”, afirma.

Os infratores também ficam obrigados a comprovar o pedido de Licenciamento Urbanístico junto ao GDF em até 120 dias. Após a conclusão do projeto e do licenciamento, a construção deve ser finalizada em até 547 dias. O valor do dano para efeito de prestação da fiança e cálculo da multa é de R$1.119.824,00.

    

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