MPDFT defende que a permanência do oficial no cargo apresenta risco potencial para condução eficaz da investigação em curso. A decisão é desta sexta-feira, 30 de agosto
A Justiça Militar do Distrito Federal aceitou, nesta sexta-feira, 30 de agosto, o pedido da 3ª Promotoria de Justiça Militar para afastar, até o encerramento das investigações, o tenente-coronel Herlanio Leite Gonçalves do comando do Centro de Assistência Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (Ceabm/CBMDF). O requerimento do Ministério Público, encaminhado na terça-feira, 27 de agosto, teve o intuito de assegurar o êxito das investigações no inquérito policial.
Mesmo após a requisição para instauração do inquérito policial militar solicitada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) à Corregedoria do CBMDF, em 13 de agosto, o comandante não foi afastado do cargo. Para a 3ª PJ Militar, a permanência do oficial no posto apresenta um “risco potencial” para condução eficaz da investigação que está em curso, tanto pelo acesso ao sistema e prontuários médicos, quanto pela possibilidade de que haja alguma forma de coação contra os subordinados ou supostas vítimas de crimes cometidos por ele.
De acordo com os relatos recebidos pelo MPDFT, há suspeitas de que o comandante possa ter cometido os crimes de perseguição, violação de segredo profissional, exercício ilegal da medicina e alteração de dados ou informações na tentativa de induzir juízes ou peritos ao erro, previstos no Código Penal.
O MPDFT se manifestou em relação ao caso a partir de notícias na imprensa que denunciaram Herlanio Leite Gonçalves por acessar prontuários médicos de filhos e filhas de militares do CBMDF. O tenente-coronel, que não possui formação médica, não teria respaldo legal para ter acesso a esses dados, quebrando o sigilo médico dos pacientes.
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