Execução da pena terá início imediato, de acordo com decisão recente do STF
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia obteve, nesta terça-feira, 17 de setembro, a condenação de Leandro Nunes Manoel Caixeta pelo assassinato da então companheira, Jeanne Pires dos Santos. A pena foi fixada em 30 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Os jurados aceitaram as quatro qualificadoras apontadas pela Promotoria de Justiça: motivo fútil (discussão banal entre o condenado e a mulher); emprego de meio cruel (Jeanne foi asfixiada); recurso que dificultou a defesa da vítima (os dois estavam em casa, de forma que ela não esperava ser atacada); e feminicídio.
De acordo com a tese de repercussão geral fixada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, a execução da pena terá início imediato. Leandro também perdeu o poder familiar sobre a filha que teve com Jeanne.
O crime aconteceu em agosto de 2022, em Ceilândia. Leandro e Jeanne viviam juntos havia 14 anos e tinham uma filha juntos. Ele tinha histórico de violência contra a companheira. No dia do assassinato, os dois estavam em casa e, após uma discussão banal, ele a atacou e a esganou. O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas não conseguiu reanimar Jeanne.
Campanha
Durante a sessão de julgamento, a Promotoria de Justiça exibiu o videoclipe da música “O cravo e a flor”, criada pela Tribo da Periferia especialmente para a campanha de combate ao feminicídio “Violência contra a mulher não é normal”, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O vídeo, que retrata uma situação de tentativa de feminicídio, emocionou a audiência.
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