Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT se reúne com Secretaria da Mulher para debater sobre Aluguel Social e Casa Abrigo

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Encontro discutiu novos decretos publicados a respeito dessas políticas sociais e tratou sobre o Espaço Acolher

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do Núcleo de Gênero (NG), realizou reunião com a Secretaria da Mulher (SMDF) para tratar de políticas públicas voltadas às mulheres vítimas de violência doméstica, com foco no Aluguel Social e na Casa Abrigo, que foram objeto de novos decretos distritais, bem como na estruturação do Espaço Acolher. O encontro ocorreu na sede do MPDFT, na terça-feira, 8 de outubro.

A primeira pauta da reunião foi a implementação do Aluguel Social para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social, regulamentado pelo Decreto Distrital nº 49.989, de 9 de julho de 2024 e pela Portaria nº 131, de 5 de setembro de 2024. As normativas trazem requisitos sobre o acesso da mulher ao benefício e disposições sobre o deferimento do aluguel social por força de decisão judicial. Nesses casos, o benefício será concedido e a mulher vítima de violência doméstica encaminhada, imediatamente, para atendimento em um dos equipamentos públicos da SMDF, sem necessitar da realização de atendimento inicial e avaliação do especialista nos equipamentos da pasta.

Além disso, nos casos de concessão de aluguel social por força de decisão judicial, será autuado o processo: com a decisão judicial que motivou o benefício; com o termo de compromisso de utilização do recurso para o fim específico de moradia; e com o comprovante das medidas protetivas de urgência concedidas (MPU).

Casa Abrigo

Outro tema abordado foi a Casa Abrigo, que presta acolhimento a mulheres em situação de grave risco de vida, diante da nova regulamentação disposta no Decreto nº 46.248, de 11 de setembro de 2024, que trata do acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período de abrigamento, no Distrito Federal.

A Casa Abrigo oferece proteção tanto para as mulheres quanto para seus filhos menores de até 12 anos de idade, com ingresso por meio de encaminhamento institucional. O encontro tratou sobre o monitoramento das mulheres após o desligamento da Casa Abrigo, indagando-se sobre os trâmites administrativos para a efetiva implementação das disposições do decreto recentemente publicado e a criação do Grupo de Trabalho destinado à interlocução para a implantação e operacionalização do fluxo de encaminhamento e acompanhamento da mulher em situação de violência que deixa a Casa Abrigo.

Além disso, questionou-se à SMDF a existência de requisitos objetivos acerca da negativa de acesso a algumas mulheres a Casa Abrigo e de desligamento da mulher do serviço, destacando-se a necessidade de construção de fluxo de encaminhamento da mulher a outros serviços de proteção.

Entre outros encaminhamentos, o Núcleo de Gênero oficiará sobre estudos conduzidos pela Casa da Mulher Brasileira relacionados às intervenções com mulheres idosas. A Secretaria de Saúde também será oficiada para garantir o acesso prioritário das mulheres abrigadas aos serviços de saúde e discutir a possibilidade de intervenções no espaço da Casa Abrigo.

Espaço Acolher

A reunião também tratou de questões relativas ao Espaço Acolher. Foi consignado que o Núcleo de Gênero enviará um ofício solicitando dados atualizados sobre a previsão de novas unidades e informações detalhadas sobre a composição das equipes e a formação dos gestores de todas as unidades existentes.

 

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