Homenagem reconhece contribuições excepcionais para a Justiça e a sociedade
Estão abertas, de 5 a 28 de fevereiro, as indicações de pessoas ou organizações a serem homenageadas com a Ordem do Mérito Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A homenagem é destinada a agraciar pessoas ou entidades que tenham contribuído de forma excepcional e destacada para o aprimoramento ou a consolidação da boa imagem do Ministério Público e do poder judiciário ou atuado de modo particularmente exemplar em benefício da sociedade.
Os membros e servidores do MPDFT deverão preencher um formulário, com as razões do agraciamento de cidadãos ou instituições, e encaminhá-lo pelo Sistema SEI para a unidade CTOM/Secon - Conselho Tutelar da Ordem do Mérito, conforme instruções a seguir:
- Iniciar Processo – Tipo: Elogio / Comenda / Louvor
- Incluir Documento: Proposta de Condecoração - Ordem do Mérito (Formulário)
- Em seguida, tramitar para a CTOM/Secon.
O formulário também pode ser protocolado diretamente na Secretaria do Conselho Superior do MPDFT (Sede do MPDFT, sala 812) ou enviada por meio do endereço eletrônico
As indicações serão analisadas e julgadas pelo Conselho Tutelar da Ordem do Mérito do MPDFT, e os nomes dos agraciados serão divulgados em veículo oficial.
A honraria é destinada a integrantes do Ministério Público, autoridades dos poderes executivo, judiciário e legislativo, juristas, embaixadores e outras pessoas, nos termos do artigo 10 da Resolução CSMPDFT nº 332, de 24 de janeiro de 2025, desde que os indicados tenham realizado ações que os distingam de forma excepcional dentre os seus pares, no aprimoramento ou na consolidação da boa imagem do Ministério Público ou do poder judiciário, ou na prestação de serviços relevantes em prol da sociedade.
Também podem ser indicados estabelecimentos de ensino, instituições civis e militares, em virtude de ações concretas que os credenciem à recepção da comenda, observados os requisitos previstos na Resolução CSMPDFT nº 332, de 2025.
As condecorações da Ordem do Mérito são divididas em dois quadros – Ordinário e Especial. O primeiro engloba os membros e servidores do MPDFT. O Especial é constituído pelos graduados, autoridades, servidores públicos e pessoas que não integram o MPDFT, além das organizações. Em cada um dos quadros há quatro graus de premiação: Grão-Colar, Grã-Cruz, Comendador e Oficial.
Clique aqui para conferir o edital.
Clique aqui para conferir a Resolução CSMPDFT nº 332/2025, que regulamenta a Ordem do Mérito MPDFT.
Clique aqui para acessar o formulário de indicação (público externo).
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