Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ministro do STJ vota por prisão imediata de Adriana Villela e nega recurso no caso

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Relator do processo, o ministro Rogério Schietti rejeitou o recurso apresentado pela defesa e acatou o pedido do MPDFT e do MPF para a prisão imediata da ré

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve um avanço no caso de Adriana Villela, condenada por triplo homicídio, após o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votar, nesta terça-feira, 11 de março, pela execução imediata da pena e rejeitar todos os recursos da defesa. Durante a análise do Recurso Especial nº 2.050.711/DF, Schietti destacou que o veredito do júri foi legítimo e baseado em provas, afastando as alegações para anular o julgamento. No entanto, a sessão foi suspensa após o ministro Sebastião Reis Júnior, presidente da Sexta Turma, pedir vista do processo.

Em 2019, a ré foi condenada pelo Tribunal do Júri a 61 anos e três meses de prisão como mandante do assassinato dos pais, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela, e da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva.

Sessão

Na sessão, a defesa da ré apresentou o pedido de nulidade do julgamento, alegando que “não há prova técnica sobre a responsabilidade da ré”. O MPDFT reafirmou que, ao contrário das alegações da defesa, não há nos autos nada que possa levar à anulação do julgamento pelo júri ou do acórdão do TJDFT. “Há provas suficientes, inclusive judiciais, que levaram os jurados a decidir. Eles foram imersos nas provas dos autos durante dez dias. Tiveram acesso às perícias, ao álibi, aos vídeos, às reconstituições do crime pelo Leonardo e à frieza de Adriana durante as 10 horas de interrogatório”, sustentou o promotor de justiça Marcelo Leite Borges. “Está em jogo aqui a credibilidade da Justiça do Brasil. Só tem dúvidas quem não conhece o processo”, concluiu o promotor. 

O assistente de acusação, Pedro Calmon, reforçou que foram mais de 40 provas apresentadas pelo MPDFT, e mais 40 pela defesa. “A soberania do Tribunal do Júri é um direito consagrado mundialmente. A tentativa de anular o júri não se sustenta, até pela própria jurisprudência majoritária adotada pelo STJ, que só permitiria em um caso gravíssimo”, sustentou. E destacou, ainda, que a defesa não fez constar na ata do julgamento os questionamentos apresentados no recurso especial, portanto, não tem mais o direito de questioná-los, configurando a preclusão, quando a parte não se manifesta no prazo estipulado.

Relator

O ministro Rogério Schietti iniciou seu voto com o registro de que o julgamento do recurso especial não é um terceiro julgamento, mas uma análise sobre se preceitos legais foram ou não observados no julgamento. Em seguida, detalhou cada nulidade apontada pela defesa e apresentou argumentos para negar provimento. Primeiro, o relator concluiu que houve preclusão sobre o impedimento de uma das juradas, entendendo que a defesa não a recusou no prazo correto. Também sobre a apresentação de um vídeo que a defesa alegou não ter tido acesso, Schietti salientou que as mídias estavam disponíveis para as partes e que a acusação concordou em seguir o julgamento, sem questionamentos registrados em ata ou nas filmagens, configurando também a preclusão.

Por fim, o terceiro pedido de nulidade sobre um documento apresentado pelo Ministério Público também restou comprovado que não houve desconformidade com a previsão legal. “As supostas violações só foram alegadas em fase recursal. Somente após o resultado do julgamento, a defesa manifestou seu inconformismo”, afirmou.

O ministro destacou que tanto a acusação quanto a defesa trouxeram evidências de suas respectivas teses e que ambas apresentaram provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de acordo com o devido processo legal. Para o relator, não há qualquer possibilidade de rever o mérito tanto da decisão dos jurados que compuseram o conselho de sentença, quanto do acórdão que confirmou a condenação de Adriana Villela.

“Os jurados ouviram as testemunhas de acusação e defesa em plenário, tiveram acesso às demais provas trazidas por ambas as partes, avaliaram as argumentações reproduzidas em documentos dos autos e oralmente sustentadas em longo debate. Por fim, recolheram-se à sala secreta e julgaram a acusada. A maioria dos juízes populares considerou que as provas e argumentos da acusação indicavam a autoria da recorrente nos crimes que lhe foram imputados e proferiram o juízo de condenação. Desse modo, concluo que deve ser preservada a decisão condenatória”, ressaltou.

Além disso, o relator deferiu o pedido de execução imediata da pena privativa de liberdade, requerida pelo MPDFT, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela assistência à acusação. “A defesa, apesar de seu reconhecido esforço, não demonstrou que a versão acolhida é manifestamente contrária à prova dos autos, tarefa que, a rigor, seria mesmo de difícil realização, no restrito âmbito cognitivo de um recurso especial, cujo propósito não é o reexame das provas e da justiça material do caso, mas sim a preservação do direito subjetivo”, concluiu.

Com o pedido de vista, o caso tem 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para voltar ao plenário. A expectativa do Ministério Público é de que dada sequência ao julgamento, os ministros votem pela nulidade dos pedidos apresentados pela defesa da ré e reconheçam a soberania dos vereditos. 

 

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