Pena será cumprida em regime inicialmente fechado. Segundo a investigação, o crime foi motivado em razão de vingança por uma tentativa de homicídio sofrida pelo réu, supostamente praticado por pessoas ligadas a vítima
Nesta segunda-feira, 10 de março, a Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Planaltina obteve a condenação de Deyvid Moraes Silva, pelo duplo homicídio triplamente qualificado contra um casal de jovens, Wellington Pereira e Krislany de Sousa Cardoso, e por corrupção de menores. A pena fixada foi de 39 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado. A investigação apontou que o crime foi encomendado pelo réu, que buscava vingança por uma tentativa de homicídio, que teria sido, supostamente, praticada por pessoas ligadas à vítima Wellington.
A denúncia da Promotoria apontou motivo torpe, em razão da vingança; e emprego de meio cruel, devido espancamento e brutalidades deferidas contra às vítimas antes da morte. Também abordou o emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois os acusados se aproveitaram da amizade que tinham com as vítimas para dissimular a intenção homicida, levando-os para um ambiente isolado.
Entenda o caso
O crime ocorreu na noite de 25 de setembro de 2020, por volta das 22h, em uma área rural de Planaltina, às margens da DF-430, próximo à Distribuidora de Água Mineral Itiquira. A mando de Deyvid, Frederico, acompanhado de um menor de idade, buscou seu amigo Wellington com o pretexto de irem a uma festa. No trajeto, a vítima pediu que sua esposa, Krislany, os acompanhasse. O percurso foi desviado e ambos foram levados a um local isolado, onde sofreram tortura e foram assassinados por Frederico com disparos de arma de fogo, espancamento e facadas. O casal deixou uma criança de três anos.
O julgamento do corréu Frederico estava previsto para essa mesma sessão, mas não ocorreu porque ele desconstituiu o advogado, que se recusou a alinhar a linha de defesa com Deyvid. O advogado relatou que Frederico vem sofrendo ameaças pelo advogado ligado a Deyvid para se manter em silêncio sobre o caso. Diante da situação, o julgamento em relação ao executor Frederico foi suspenso para que o réu constitua nova defesa.
Processo: 0709067-63.2020.8.07.0005
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