Ministério Público busca impedir que 30% dos recursos do Fundo de Combate à Corrupção sejam desviados para cobrir despesas gerais do GDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para impedir que o Governo do Distrito Federal utilize indevidamente os recursos do Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC). A iniciativa busca suspender os efeitos do Ofício Circular nº 3/2025 da Secretaria de Estado de Economia, que determinou a transferência de 30% do saldo do FDCC para a conta única do Tesouro local.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), a medida configura apropriação indevida de valores que, por lei, têm destinação específica: financiar ações de prevenção, fiscalização e repressão de ilícitos contra a administração pública, além de projetos de educação cidadã e ética. A Lei Distrital nº 6.335/2019 determina que os recursos do FDCC devem ser aplicados exclusivamente em ações relacionadas ao combate à corrupção, sendo vedado seu uso para outras finalidades.
O Ministério Público argumenta que a origem não tributária desses recursos, como multas sancionatórias, acordos judiciais e doações, os enquadra como verbas legalmente vinculadas. Dessa forma, estariam protegidas contra a Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios (DREM), prevista nos artigos 76-A e 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Além disso, a ação ressalta decisões do Supremo Tribunal Federal que reforçam a importância de proteger fundos especiais, como aqueles destinados à segurança pública, meio ambiente e defesa de direitos difusos, de usos que não respeitem suas finalidades originais.
O MPDFT pede à Justiça a concessão de liminar para proibir a transferência de qualquer valor do FDCC ao Tesouro Distrital e, ao final, a declaração de não incidência da Desvinculação das Receitas dos Estados e Municípios (DREM) sobre os recursos do Fundo, além da reposição integral de eventuais quantias já transferidas. A medida visa preservar o patrimônio público e assegurar a efetividade das políticas de combate à corrupção no Distrito Federal.
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