Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Bombeiros: MPDFT recomenda que concursos reservem vagas para pessoas com deficiência

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Promotoria cobra reserva de 5% a 20% das vagas e adequações no contrato com a banca examinadora

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) que inclua no contrato com a banca examinadora Idecan a previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos da corporação. Deve ser garantido o percentual de 20% do total de vagas para cada carreira. Caso não seja possível, deve-se assegurar ao menos a reserva mínima de 5%, conforme determina a legislação federal.

Além disso, a corporação deve alterar o Termo de Referência nº 559/2024 com o mesmo objetivo. O documento foi enviado na última sexta-feira, 30 de maio, pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped).

De acordo com a recomendação, no Termo de Referência 559/2024 – CBMDF não há previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos que serão lançados pela corporação. Porém, a legislação determina que os concursos públicos e processos seletivos no Distrito Federal devem ser realizados com a reserva de percentual no mínimo de 20% das vagas, inclusive no que se refere à formação de cadastro de reserva, para pessoas com deficiência.

O Decreto Federal nº 9.508/2018 estabelece a obrigatoriedade de reserva de, no mínimo, 5% das vagas na administração pública federal direta e indireta. A Constituição Federal também estabeleceu a reserva de cargos públicos para pessoas com deficiência como política pública afirmativa, com os objetivos de incluir e não discriminar.

Para a Proped, a ausência de previsão de reserva de vagas nos editais dos concursos do CBMDF prejudica a garantia do direito à inclusão e ao acesso das pessoas com deficiência aos cargos da corporação em igualdade de condições com os demais candidatos. A promotoria reforça que nada impede que pessoas com deficiência sejam avaliadas na perícia multidisciplinar durante as fases do certame.

Confira aqui a recomendação.

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