Nove integrantes da organização criminosa foram condenados, entre eles o líder do grupo, Eliaquens de Sousa dos Santos e o coordenador operacional Daniel Silva. As penas variam de 8 a 56 anos de reclusão
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (NCyber), obteve a condenação de nove integrantes de uma organização criminosa especializada em fraudes bancárias eletrônicas e lavagem de dinheiro. A quadrilha foi desarticulada durante a “Operação Testa de Ferro”, deflagrada em conjunto com a Delegacia de Repressão ao Crime Cibernético (DRCC).
Nesta segunda-feira, 30 de junho, Daniel Silva, conhecido como “Romero” e com a função de coordenador operacional da quadrilha, foi condenado a 52 anos, 2 meses e 27 dias de reclusão em regime fechado, além de 153 dias-multa. O juiz da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras acatou os crimes de participação na organização criminosa e furto qualificado mediante fraude e lavagem de dinheiro, com incidência do concurso material. A sentença é resultado do desmembramento de outra ação penal, que envolveu os outros oito acusados pelo MPDFT que fazem parte da organização criminosa.
Além de Romero, Eliaquens de Sousa dos Santos, que era o líder do esquema criminoso, foi condenado a 56 anos e 11 dias de reclusão em regime fechado, além de 162 dias-multa, por organização criminosa, furtos qualificados e crimes de lavagem de dinheiro. Companheira de Eliaquens, Ana Paula Jarles de Souza também fazia parte do grupo com participação direta nas fraudes e na lavagem dos valores ilícitos. Ela foi condenada a 55 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado, além de 160 dias-multa.
Segundo as investigações, Romero respondia diretamente a Eliaquens de Sousa dos Santos e era responsável por repassar ordens aos gerentes de operações, organizar o fluxo de contas bancárias utilizadas nas fraudes e dividir os lucros do esquema. A investigação revelou ainda que Daniel e o líder da organização recebiam até 70% dos valores desviados nas fraudes cometidas pelo grupo.
Os outros condenados pela participação no grupo criminoso são: Fernando de Souza Pimenta, Juliana Pereira Mateus dos Santos e Jailson dos Santos Mendes, com penas que variam de 8 a 9 anos de prisão em regime fechado; Rogério de Souza Pimenta e Jackson Moreira da Rocha, também condenados por organização criminosa e lavagem, sendo que Jackson cumprirá pena em regime semiaberto, por ter menor participação, e Rogério cumprirá 12 anos de prisão; e Edson Lima Leal, que teve a pena de prisão substituída por penas alternativas, após firmar acordo de colaboração premiada validado pela Justiça.
O magistrado reconheceu a gravidade das ações, que ocorreram durante a crise sanitária e econômica da pandemia, em prejuízo de empresas legítimas. A sentença ainda destacou que os crimes foram premeditados e cometidos com divisão clara de tarefas entre os membros da organização, o que demonstra a estrutura hierárquica do grupo.
Operação Testa de Ferro
De acordo com as investigações do NCyber e da DRCC, o grupo utilizava documentos falsos e engenharia social para acessar contas bancárias de terceiros, especialmente empresas, e realizar saques e transferências indevidas. Parte das fraudes cometidas pela organização criminosa ocorreu durante a pandemia da covid-19.
A quadrilha atuava com uma estrutura hierárquica, com funções bem definidas entre fraudadores, gerentes, recrutadores e laranjas, que eram os titulares de contas bancárias utilizadas para dissimular a origem dos recursos. As fraudes envolviam engenharia social para instalação de softwares, com o objetivo de capturar dados bancários das vítimas.
Processos: 0703639-84.2022.8.07.0020 e 0702600-81.2024.8.07.0020
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