Sentença condenou a Intensicare por irregularidades em contrato com o GDF para gestão de leitos de UTI

A ação decorre de condenação já transitada em julgado proferida pela 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, que condenou a empresa. A Justiça reconheceu que a empresa recebeu valores do poder público mesmo diante da ausência de comprovação de prestação integral dos serviços contratados. A Intensicare ainda chegou a recorrer da decisão, mas teve o recurso negado.
Entenda o caso
A atuação da empresa Intensicare vem sendo acompanhada pelo MPDFT desde 2016. À época, a 2ª Prosus obteve uma decisão judicial que determinou a suspensão dos pagamentos por leitos de UTI bloqueados no HRSM, ou seja, que não estavam aptos a receber pacientes.
A continuidade dos pagamentos à Intensicare, mesmo após o fim da vigência contratual, foi um dos pontos centrais questionados pelo MPDFT. Embora a empresa atuasse no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) desde 2013, a 2ª Prosus passou a apurar com mais rigor a situação em 2016, ao constatar que o Governo do Distrito Federal (GDF) seguia realizando repasses mensais, inclusive por leitos bloqueados, sem amparo em contrato formal ou processo licitatório. Foi a partir dessa constatação que o Ministério Público obteve na Justiça a suspensão dos pagamentos e iniciou a responsabilização pelos danos causados ao erário.
Condenação e liquidação
Com base nas provas colhidas durante a investigação, a Justiça do DF condenou a empresa a ressarcir os valores pagos pelo GDF de forma indevida. Agora, na fase de liquidação da sentença, o MPDFT requer que a empresa comprove, mês a mês, a quantidade real de leitos efetivamente disponíveis e utilizados. A remuneração, segundo a sentença, só pode considerar serviços de fato prestados. Um exemplo citado pela 2ª Prosus reforça essa tese: em resposta a um ofício de 2016, o Núcleo de Gestão da Internação do HRSM informou que havia 16 leitos adultos bloqueados entre janeiro e outubro daquele ano. Ainda assim, todos os leitos estavam sendo pagos como se estivessem em funcionamento.
Embora a condenação da empresa já tenha transitado em julgado, o valor exato a ser ressarcido ainda será definido pela Justiça. Isso ocorre porque a sentença determinou que apenas os serviços efetivamente prestados podem ser remunerados, exigindo a apuração detalhada da quantidade de leitos de UTI disponíveis mês a mês, entre agosto de 2013 e outubro de 2018. Nessa fase de liquidação de sentença, a Intensicare deverá apresentar os documentos que comprovem essa prestação, conforme for intimada. Os prazos para entrega dessas informações ainda serão definidos pelo juiz responsável, e o pagamento à administração pública só poderá ser executado após a conclusão desse levantamento e a fixação do valor final devido.
Além disso, o pedido de liquidação prevê que os valores devidos sejam atualizados com correção monetária e juros legais. “As ações promovidas pelo MPDFT buscam a responsabilização da empresa contratada e total ressarcimento ao erário” explica o promotor de justiça Clayton Germano.
Clique aqui para acessar ao pedido de liquidação de sentença.
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