Segundo a Ação Civil Pública, a alteração do termo "conselheiros" para "desembargadores" contraria a Constituição da República e a Lei Orgânica do DF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que havia alterado a nomenclatura dos membros de “conselheiros” para “desembargadores de contas”. A ação foi acolhida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) na sexta-feira, 3 de outubro.
Na sentença, o magistrado destacou que a Constituição Federal determina que os Tribunais de Contas sejam compostos por conselheiros, não cabendo a ato administrativo modificar essa previsão. O juiz também ressaltou que o título de “desembargador” é exclusivo de magistrados do Poder Judiciário e que a mudança promovida pelo TCDF poderia induzir à falsa percepção de que o órgão exerce funções jurisdicionais, o que não ocorre.
O MPDFT havia sustentado que a alteração violava o princípio da simetria federativa e comprometia a clareza institucional entre as atribuições do Judiciário e dos Tribunais de Contas. Na ACP para declaração de nulidade da decisão do TCDF, de 11 de dezembro de 2024, o MPDFT afirmou que “chamar conselheiro de desembargador, na realidade jurídico-normativa brasileira, portanto, significa não somente contrariar a Constituição da República e a Lei Orgânica do DF, mas também sugerir o exercício da jurisdição administrativa pelo TCDF”.
Processo: 0707626-32.2025.8.07.0018
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