É dever do Ministério Público atuar para garantir proteção integral da mulher em situação de violência, assegurando-lhe informação, dignidade, além de encaminhamentos integrais de apoio e resguardando-a contra qualquer forma de revitimização
As mulheres vítimas de violência doméstica têm garantias legais que asseguram não apenas sua participação no processo judicial, mas, sobretudo, a proteção integral de sua dignidade, segurança e bem-estar. Essas medidas visam evitar a revitimização e garantir que a vivência da mulher seja considerada em sua totalidade, com informações claras, suporte adequado e encaminhamentos de proteção sempre que necessários. Neste 10 de outubro, Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) reforça a importância de que elas conheçam e possam exercer plenamente esses direitos, fortalecendo a confiança no sistema de justiça e rompendo o ciclo da violência.
Para orientar e apoiar nesse momento delicado, o MPDFT preparou um vídeo explicativo sobre a audiência, etapa em que juiz, promotor e advogados escutam separadamente a vítima, as testemunhas e o acusado.
A promotora de justiça Jaqueline Gontijo, do Núcleo de Atenção às Vítimas (Nuav), ressalta que a vítima deve ser tratada com respeito e dignidade, sem ser responsabilizada pelo crime sofrido: “questionamentos sobre a vida pessoal, que não tenham relação com o caso, são inadequados. Caso ocorra alguma situação de constrangimento ou desrespeito, a vítima pode solicitar a intervenção do promotor ou promotora de justiça.”
Para preservar a segurança, a vítima pode aguardar em sala reservada antes da audiência, tanto em casos presenciais quanto virtuais, evitando qualquer contato com o acusado. Durante a sessão, também é possível solicitar para prestar depoimento sem a presença do réu. Outras garantias incluem a possibilidade de solicitar a retirada de dados pessoais dos documentos do processo, pedir medidas protetivas em caso de ameaça e ser informada sobre o andamento da ação, incluindo eventual condenação ou absolvição do réu.
A vítima também pode pleitear reparação por danos materiais e emocionais. Não há obrigatoriedade de constituir advogado, mas a assistência jurídica gratuita pode ser requerida quando necessário. Além disso, a legislação assegura o direito ao abono de falta no trabalho para comparecimento à audiência, mediante solicitação de um documento chamado “Ressalva”.
Para a promotora de justiça Adalgiza Aguiar, coordenadora do Núcleo de Gênero do MPDFT, a audiência judicial deve ser compreendida como um espaço de proteção ativa. “É imprescindível que o membro do Ministério Público adote uma postura proativa, garantindo que a vivência daquela mulher seja considerada em toda a sua integralidade, que todas as informações necessárias lhe sejam prestadas de forma clara e acessível e que se evite qualquer tentativa de descredibilização de sua palavra.”
A coordenadora acrescenta que a atuação ministerial deve ir além da dimensão processual, oferecendo suporte integral às vítimas por meio de encaminhamentos de proteção, orientação sobre direitos e articulação com a rede de atendimento.
Amparar
As vítimas de crimes sobreviventes de feminicídio e os familiares também podem buscar apoio diretamente no projeto Amparar, que oferece acolhimento humanizado, escuta qualificada, orientação sobre direitos e encaminhamento para suporte psicológico e à rede de serviços. A iniciativa do Nuav garante que quem passou por experiências traumáticas receba atenção especializada, apoio emocional e acompanhamento adequado durante todo o processo, fortalecendo a proteção e a confiança no sistema de justiça. Coordenado pelas promotoras de justiça Jaqueline Gontijo e Thaís Tarquinio, o projeto atenderá inicialmente sobreviventes de feminicídio e familiares de crimes com resultado morte, como homicídios, latrocínios e acidentes de trânsito, promovendo orientação, cuidado e confiança no sistema de justiça.
Nuav
Instituído pelo MPDFT em 2022, o Núcleo de Apoio às Vítimas (Nuav) é responsável por desenvolver, planejar e coordenar políticas voltadas à promoção dos direitos de pessoas vítimas de crimes e atos infracionais. Entre suas atribuições estão a garantia do direito à informação, à assistência, à proteção, à participação e à reparação por danos materiais e morais.
O núcleo também adota medidas para evitar situações de revitimização e pode solicitar, por meio do promotor de justiça natural, a inclusão de pessoas no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita). Na página do Nuav, é possível acessar mais informações e materiais educativos sobre direitos e garantias das vítimas.
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