MPDFT atua na fiscalização da nova legislação com objetivo de fortalecer a proteção e o respeito aos direitos do público infantojuvenil em ambientes digitais
Neste domingo, 12 de outubro, é comemorado o Dia da Criança. A data reforça a importância da proteção de crianças e adolescentes, dentro e fora dos ambientes digitais. No dia 17 de setembro, essa atuação ganhou mais força com a publicação da da Lei 15.211/2025, que instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A norma estabelece regras para plataformas, redes sociais, jogos eletrônicos e demais serviços virtuais acessíveis a menores de idade.
O ECA Digital tem o objetivo de prevenir riscos e proteger crianças e adolescentes contra abusos, exploração e exposição a conteúdos inadequados. Entre as medidas previstas, estão a obrigatoriedade de vincular contas de menores de até 16 anos a responsáveis legais, a inviolabilidade dos dados captados em jogos e a implementação de mecanismos de identificação de idade. A lei também prevê ações para supervisão parental, como o controle do tempo de uso, a limitação de interações com desconhecidos, o bloqueio de compras e o controle de geolocalização.
A lei entra em vigor seis meses após a publicação, conforme a Medida Provisória 1.319/25, que reduziu o prazo inicial de um ano. A mudança busca acelerar a adoção das medidas protetivas e garantir maior clareza para as plataformas sobre os aspectos que precisarão se adequar para atender às novas exigências.
Fiscalizar a aplicação da lei é uma das funções do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A instituição atua no cumprimento das normas, recebimento e apuração de denúncias. Além disso, também pode exigir a remoção de conteúdos irregulares, acompanhar investigações e processos judiciais e promover ações educativas e preventivas.
A coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Nevesca), Camila Britto, destaca que a atuação do MPDFT é essencial para que as garantias previstas na nova legislação saiam do papel e se traduzam em proteção real para crianças e adolescentes. “O ambiente digital faz parte do cotidiano dessa geração, então é fundamental que haja fiscalização efetiva e articulação com outros órgãos para prevenir abusos e responsabilizar quem viola direitos. O Ministério Público tem o papel de assegurar que as plataformas adotem medidas concretas de segurança e que o espaço virtual seja também um ambiente de cuidado, respeito e desenvolvimento saudável.”
Medidas eficazes
De acordo com a nova legislação, as plataformas são obrigadas a criar meios eficazes de proteção contra exploração e abuso sexual; conteúdos adultos; violência, bullying virtual e assédio; incentivo à violência, drogas, automutilação ou suicídio; jogos de azar e apostas; produtos proibidos para menores, como cigarro e bebidas alcoólicas; e publicidade enganosa, bem como o uso de análise emocional, realidade aumentada, estendida e virtual para fins comerciais.
Os provedores também devem impedir o acesso de crianças e adolescentes a serviços impróprios e garantir transparência no uso de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A legislação estabelece inclusive que plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade publiquem relatórios semestrais sobre denúncias, moderação, dados de contas infantis, melhorias em privacidade e inteligência artificial.
Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos à advertência, multa, suspensão ou proibição das atividades. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Canais de denúncia
O MPDFT mantém canais específicos para que a população denuncie situações de violação aos direitos de crianças e adolescentes na internet. As denúncias podem ser feitas por:
Formulário eletrônico: www.mpdft.mp.br/ouvidoria
Telefone: 127 ou 0800 644 9500 (segunda a sexta, das 12h às 18h)
Atendimento presencial: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 141, MPDFT, Brasília. Em dias úteis, das 12h às 18h.
E-mail:
Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial