Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - 33º Concurso público para ingresso na carreira do MPDFT no cargo de Promotor de Justiça Adjunto

MPDFT

Menu
<
 
Comunicado

A Comissão do 33º Concurso para provimento do cargo de Promotor de Justiça Adjunto do MPDFT informa ter sido intimada, em 10 de fevereiro de 2026, sobre decisão liminar proferida pelo TJDFT, em ação mandamental, determinando a inclusão provisória de candidato na lista de convocados para realização da segunda etapa do certame, em razão de dúvida quanto ao gabarito oficial da questão 60.

A fim de evitar prejuízo irreversível que poderia ensejar a anulação de todo o certame, a Comissão do Concurso, por cautela, decidiu estender os efeitos da referida decisão liminar a todos os candidatos do certame (Edital nº 8/2026), e determinou a inserção provisória, na convocação para a segunda etapa, de todos os candidatos que seriam aprovados na hipótese de anulação da questão 60, ou seja, de todos os candidatos concorrentes à vagas reservadas que pontuaram 64 pontos e responderam à questão 60 em desacordo com o gabarito oficial. Registre-se que a anulação da questão 60 ensejaria aumento da nota de corte dos candidatos em concorrência geral para 77, tendo em vista a aplicação da cláusula de barreira prevista no artigo 34 da Resolução CSMPDFT nº 342/2025, de forma que a eventual anulação da questão 60 não resultará na inclusão de novos candidatos na listagem de aprovados em ampla concorrência.

A Comissão do 33º Concurso esclarece que a decisão é provisória e não implica revisão administrativa do gabarito definitivo da primeira etapa do certame.
 
 

Dados do certame 

Vagas: 10 vagas

Inscrições: de 8/9 a 7/10/2025, somente via internet no endereço eletrônico www.mpdft.mp.br/concursomembro/

Taxa de inscrição: R$ 377,65 (trezentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)

Informações adicionais: Secretaria do Concurso do MPDFT – e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., telefones: 3343-9400 e 99821-0620 (atendimento em dias úteis, das 12h às 19h)

 

Cronograma

 

Perguntas frequentes - Provas discursivas:

1. ⁠É permitido consulta à legislação? Sim, será permitida a consulta à legislação, desde que desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial. Os candidatos devem trazer os livros de consulta com as partes não permitidas já isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização. A responsabilidade sobre a idoneidade do material consultado é do candidato, que deve observar as regras dispostas no art. 37 do Regulamento do concurso (Resolução CSMPDFT nº 342/2025), sob pena de desclassificação.
2. ⁠⁠Posso utilizar códigos com grifos ou marca-texto? Não há impedimento à utilização de códigos marcados com abas de indicação da legislação, sublinhados com canetas marca-texto, grifados ou traços, desde que não fique configurada qualquer anotação manuscrita.
3. ⁠⁠Posso fazer remissões a outros artigos ou leis, de próprio punho, nos materiais de consulta para as provas discursivas? Não é permitido ao candidato fazer remissões de próprio punho, ainda que desacompanhadas de qualquer anotação ou comentário adicional.
4. ⁠⁠⁠É permitida a utilização de legislações avulsas impressas, tais como resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou tratados internacionais? Sim, será permitida a consulta à legislação avulsa desde que originária de sítio oficial do órgão competente.
5. ⁠⁠⁠É permitida a utilização de etiquetas para identificação dos códigos na lateral do vade mecum (produzidas por editoras), marcadores de páginas ou post-it? Sim, é permitida a utilização de etiquetas e similares somente para identificação do diploma legal.

 

Editais, regulamentos e comunicados

Normas gerais

  • Regulamento do concurso - Resolução CSMPDFT nº 342, de 22 de julho de 2025
  • Edital nº 1 - Abertura do concurso. Publicado no DOU nº 169, Seção 3, páginas 207 e 208, de 5 de setembro de 2025 [versão para impressão] [versão DOU
  • Edital nº 1 - Atualizado com as retificações dos Editais nº 2/2025, nº 3/2025 e nº 6/2025.
  • Edital nº 2 - Retifica o Edital nº 1. Publicado no DOU nº 182, Seção 3, páginas 218 e 219, de 24 de setembro de 2025 [versão para impressão] [versão DOU]
  • Edital nº 3 - Retifica o Edital nº 1. Alteração da Banca Examinadora. Publicado no DOU nº 200, Seção 3, página 155, de 20 de outubro de 2025 [versão para impressão] [versão DOU]
  • Edital nº 4 - Torna públicas as inscrições preliminares. Publicado no DOU nº 217, Seção 3, páginas 206 a 240, de 13 de novembro de 2025 [versão para impressão] [versão DOU]
    • Anexo I - Inscrições Preliminares Deferidas - Concorrência geral (atualizado com as retificações do Edital nº 5/2025).
    • Anexo II - Inscrições Preliminares Deferidas - Vagas reservadas às pessoas com deficiência (atualizado com as retificações do Edital nº 5/2025).
    • Anexo III - Inscrições Preliminares Deferidas - Vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas (atualizado com as retificações do Edital nº 5/2025).
    • Anexo IV - Inscrições Preliminares Indeferidas.
  • Edital nº 5 - Retifica o Edital nº 4. Inscrições preliminares. Publicado no DOU nº 225, Seção 3, página 201, de 26 de novembro de 2025 [versão para impressão] [versão DOU]
  • Edital nº 6 - Retifica o Edital nº 1. Alteração da Banca Examinadora. Publicado no DOU nº 232, Seção 3, página 180, de 5 de dezembro de 2025 [versão para impressão] [versão DOU]
  • Edital nº 7 - Torna pública a relação dos candidatos aprovados na 1ª Etapa – Prova Objetiva. Publicado no DOU nº 24, Seção 3, páginas 214 a 226, de 4 de fevereiro de 2026 [versão para impressão] [versão DOU]
    • Anexo I - Concorrência geral;
    • Anexo II - Vagas reservadas às pessoas com deficiência;
    • Anexo III - Vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
  • Edital nº 8 - Estende os efeitos da decisão liminar nos autos do MS 0703909-32.2026.8.07.0000 a todos os candidatos. Publicado no DOU nº 33, Seção 3, página 191, de 19 de fevereiro de 2026 [versão para impressão] [versão DOU]
    • Anexo I - Vagas reservadas às pessoas com deficiência;
    • Anexo II - Vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

 

Comunicados

  • Comunicado nº 1 - Impugnações ao Edital de abertura do 33º Concurso.
  • Comunicado nº 2 - Resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.
    • Anexo I - Pedidos de isenção deferidos;
    • Anexo II - Pedidos de isenção indeferidos.
  • Comunicado nº 3 - Resultado dos recursos contra o indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.
    • Anexo I - Recursos deferidos e infederidos.
  • Comunicado nº 4 - Convocação para a prova objetiva.
  • Comunicado nº 5 - Informa a abertura de prazo de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva. 
  • Comunicado nº 6 - Informa a data da reunião para julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar da prova objetiva. 

 

Decisões da Comissão do Concurso

1. Decisão - Inscrições preliminares deferidas e indeferidas.

  • Anexo I - Inscrições preliminares deferidas;
  • Anexo II - Inscrições preliminares indeferidas por ausência de pagamento sem requerimento de isenção de taxa de inscrição;
  • Anexo III - Inscrições preliminares indeferidas por ausência de documento obrigatório;
  • Anexo IV - Inscrições preliminares indeferidas por declaração de que não cumprirá os requisitos para o cargo no ato da inscrição definitiva;
  • Anexo V - Inscrições preliminares indeferidas em razão de indeferimento de pedido de isenção.

2. Decisão - Necessidades especiais dos candidatos para a realização da prova objetiva.

  • Anexo I - Necessidades especiais deferidas;
  • Anexo II - Necessidades especiais indeferidas;
  • Anexo III - Necessidades especiais parcialmente deferidas;
  • Anexo IV - Necessidades especiais - cadeira para canhoto.

3. Decisão - Resultado dos recursos contra o indeferimento das necessidades especiais dos candidatos para a realização da prova objetiva.

  • Anexo I - Recursos deferidos e infederidos.

4. Decisão - Retificação da decisão anterior referente aos recursos contra o indeferimento das necessidades especiais dos candidatos para a realização da prova objetiva.

  • Anexo I - Recursos deferidos e infederidos.

 

Decisões da Comissão Examinadora

1. Questões anuladas da prova objetiva - julgamento colegiado realizado em 28 de janeiro de 2026:

 

Caderno de prova

 

Impugnação ao Edital

  • Prazo encerrado em 12 de setembro de 2025, conforme art. 14, §2º da Resolução CSMPDFT nº 342/2025.

Inscrições  

  • Prazo encerrado em 7 de outubro de 2025, conforme art. 9º do Edital nº 1/2025.

Recurso das decisões acerca dos pedidos de isenção de taxa de inscrição e condições especiais

  • Prazo encerrado em 28 de outubro de 2025 (dois dias úteis após a publicação das decisões, conforme Edital nº 1/2025).

 

Informações adicionais e dúvidas

Secretaria do Concurso do MPDFT

  • E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
  • Telefones: 3343-9400, 3343-9211, 99821-0620 (atendimento em dias úteis, das 12h às 19h).
.: voltar :.