O que é?
O Núcleo de Combate à Tortura é Órgão integrante da estrutura do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, criado em 10 de novembro de 2005, que atua, com exclusividade, nos casos de crime de tortura praticados no Distrito Federal, por qualquer agente público, no exercício ou em razão de suas funções.
Qual é a estrutura administrativa?
O Núcleo de Combate à Tortura "utilizará as instalações, os recursos humanos e materiais do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial" (artigo 4º da Portaria MPDFT nº 1296, de 10/11/2005).
Lotação
Ele é coordenado pelo(a) Vice-Procurador(a)-Geral de Justiça e integrado por três Membros do Ministério Público, designados pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, que acumulam as atribuições do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial.
Onde o Núcleo está localizado?
O Núcleo de Combate à Tortura funciona no edifício-sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 7º andar, localizado na Praça do Buriti, ao lado do Tribunal de Justiça de Brasília.
Seus Membros podem ser acionados pelos interessados diretamente no local onde funciona ou por e-mail, no seguinte endereço:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Além disso, a Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, bem como as Promotorias de Justiça localizadas em todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal recebem e encaminham ao Núcleo de Combate à Tortura notícias da prática de crime de tortura.
Para que serve o Núcleo de Combate à Tortura?
O Núcleo de Combate à Tortura atua no sentido de contribuir para a formulação de políticas de prevenção do crime de tortura no âmbito do Distrito Federal, e ainda: realizar diretamente investigações relativas a crimes de tortura praticados no Distrito Federal, por qualquer agente público, no exercício ou em razão de suas funções, acompanhar as investigações conduzidas pelas polícias com o mesmo objeto, bem como propor e acompanhar, quando não for o caso de arquivamento, as ações penais e ações civis pública por atos de improbidade administrativa correspondentes.
Documentos internos que fundamentam a existência do Núcleo de Combate à Tortura
Telefones: (61) 3343-9866 / 3343-9984 / 3343-9891 / 3343-9584
Fax: (61) 3343-9546