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Apresentação

A Constituição Federal prevê expressamente, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Vários são os dispositivos constitucionais que demonstram a importância da observância dessa premissa nas relações sociais e jurídicas de um Estado Democrático de Direito, tais como a garantia de igualdade de todos os indivíduos perante a lei, a igualdade entre homens e mulheres e a previsão do racismo como crime, todos considerados direitos fundamentais inerentes à condição de ser humano.

Entretanto, em que pese os esforços das instituições brasileiras, seja nas diversas esferas do Poder Público ou na sociedade civil organizada, ainda existem grupos discriminados em razão do gênero, procedência nacional, orientação sexual, cor, religião ou outras particularidades. Essas formas de discriminação subsistem até os dias atuais, estando presentes em todos os níveis e âmbitos sociais.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público surge como instituição essencial ao Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Assim, deve zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.

Nesse contexto, instituiu-se no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, vinculado à estrutura dos Núcleos de Direitos Humanos (NDH), o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), que atua, prioritariamente, no fomento e acompanhamento da implementação e execução de políticas públicas para a conscientização da necessidade de se combater todas as formas de discriminação (racial, religiosa, por origem, por orientação sexual e identidade de gênero, dentre outras), bem como no reconhecimento e implementação dos direitos assegurados a esses grupos vulneráveis.

Além disso, de acordo com a Portaria PGJ nº 515/17, incumbe ao Coordenador deste Núcleo promover, acompanhar e fiscalizar, conjuntamente com o(a) Promotor (a) natural, ou exclusivamente, a ação penal pública nos crimes de racismo (Lei nº 7.716/89) e nos crimes de injúria discriminatória, conforme § 3º, do art. 140, do CP, de competência da Justiça do Distrito Federal e Territórios, até o oferecimento da denúncia.

Para conhecer integralmente as atribuições do NED, acesse a portaria:

 

Portaria Normativa nº 515, de 15 de dezembro de 2017, alterada pela Portaria Normativa nº 771, de 5 de outubro de 2021

 

Injúria racial x Racismo

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