Criado em 2002, o programa Pai Legal nas Escolas atende os alunos matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal. A promotoria percorre as regiões administrativas do DF, em atendimentos coletivos, que ocorrem de cinco a seis vezes por ano, realizados nas escolas próximas ao local de residência das crianças ou em centros comunitários. Nessas audiências, são realizados, gratuitamente, reconhecimentos voluntários de paternidade, firmados pelos pais biológicos, e também são abertos procedimentos preliminares de paternidade quando o suposto pai se nega ou se encontra impossibilitado de comparecer. É possível a abertura de procedimentos em caso de supostos pais já falecidos, presos, residentes em outro estado, e ainda quando a mãe disponha de dados, ainda que poucos, que possam auxiliar na localização de suposto pai cujo paradeiro seja desconhecido.
Objetivos:
- cumprir a Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992;
- garantir a crianças e adolescentes o direito à paternidade, direito implícito no princípio constitucional da dignidade humana;
- conscientizar as comunidades escolares públicas do Distrito Federal quanto à importância e ao direito de toda criança em ter declarada sua paternidade em seu registro de nascimento;
- sensibilizar os supostos pais de crianças – alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, quanto à importância emocional e social da paternidade.
Saiba mais sobre o procedimento de reconhecimento de paternidade,
acessando a cartilha "Tati em busca de seu pai".
Pai Legal – cartórios
Programa de mutirão com base em dados oferecidos pelos cartórios. O MPDFT recebe, periodicamente, levantamento das crianças registradas sem o nome do pai na certidão. “Como são mais novas, a chance é maior de os contatos estarem atualizados, o que facilita a localização do suposto pai. A intenção é permitir que as crianças tenham a oportunidade do reconhecimento e o convívio paterno assegurados o quanto antes", explica a promotora de Justiça Leonora Brandão.
Identidade Legal
A Profide também promove a busca do direito ao registro paterno, aos menores que foram identificados civilmente junto à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal sem a paternidade estabelecida. Periodicamente aquela Secretaria informa à Profide os dados referentes a esses menores. As mães então são notificadas para declarar quem é o pai e assim iniciar um Procedimento Adminsitrativo de Investigação de Paternidade.