As Promotoras de Justiça Leonora Brandão e Renata de Salles da Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação (Profide) sabem que legal mesmo é ter pai.
Por isso idealizaram, em 2002, o Projeto Pai Legal nas Escolas para atender os alunos menores matriculados na Rede Pública de Ensino. A iniciativa visa a garantir a crianças e adolescentes o direito de ter o nome do pai em seus registros, conforme estabelece a Lei nº 8.560/92. Graças ao projeto mais de 5 mil brasileiros residentes no Distrito Federal passaram a exibir a paternidade em suas certidões de nascimento.
O alcance do projeto é um sucesso devido ao esforço e à disponibilidade das Promotoras de Justiça, que realizam audiências públicas por todas as regiões administrativas do DF. Os atendimentos coletivos ocorrem cinco a seis vezes por ano, em escolas próximas ao local de residência das crianças ou em centros comunitários com capacidade para receber um grande número de pessoas.
Para a Promotora de Justiça Leonora Brandão, "somente a pessoa que já vivenciou a ausência de um pai em sua vida pode descrever a dor e o constrangimaneto que esta falta representa".
Renata de Salles tem a mesma opinião: "durante todos estes dez anos de trabalho nas escolas, vivienciamos o quanto é importante para uma pessoa ter, em seu registro, o nome de seu PAI. Conseguimos estabelecer a dignidade humana das crianças, adolescentes e maiores atendidos".
Clique aqui para saber mais sobre o projeto Pai Legal nas Escolas.
O processo de reconhecimento
A Promotoria de Justiça notifica as mães dos alunos que registraram seus filhos sem paternidade para comparecerem às audiências, onde são orientadas sobre os procedimentos para a averiguação do nome do pai e mudança no registro.
O processo é iniciado com a declaração do nome e da qualificação dos supostos pais. Após localizado, o suposto pai indicado presta depoimento à Promotoria de Justiça, podendo ou não proceder ao reconhecimento da paternidade. Em caso de dúvida, o exame pericial (DNA) poderá ser realizado.
As Promotoras de Justiça sempre orientam as partes para a conciliação. Caso isso seja impossível, o MPDFT pode propor ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. A segunda via da certidão de nascimento é gratuita, devido a um convênio firmado entre o MPDFT e os cartórios do DF. Quando o pai é de outro estado, as novas certidões são requisitadas aos Cartórios de Registro Civil.
Para saber mais sobre o processo de reconhecimento de paternidade, acesse a íntegra da cartilha Tati em Busca de seu Pai.