O MPDFT está de olho no Orçamento Público destinado a Crianças e Adolescentes no Distrito Federal, o OCA.
Esse monitoramento é realizado desde 2005, quando foi constituída uma comissão de trabalho composta de membros e servidores das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e da Infância e da Juventude.
A partir daí, em 2008, foi instituído o Núcleo OCA para o assessoramento da política de monitoramento da Procuradoria-Geral de Justiça.
Segundo a promotora de Justiça Fabiana de Assis Pinheiro, que integra a comissão, o objetivo principal é qualificar a elaboração da proposta para dar mais transparência ao orçamento. "É preciso ter uma programação real, bem preparada e que possa, realmente, executar os projetos que são apresentados". Ela explica que o avanço do trabalho não é constante porque depende dos administradores públicos. "Em algumas gestões, avançamos bastante; em outras, nem tanto. Apesar disso, temos conseguido muitas vitórias", comemora.
As atribuições da comissão são propor políticas institucionais acerca do orçamento público destinado a crianças e adolescentes; articular a capacitação da Rede de Atenção Infantojuvenil do Distrito Federal nessa área; e monitorar a execução das verbas reservadas às crianças e aos adolescentes. Para isso, eles acompanham os processos de elaboração, votação e execução das leis orçamentárias e participam de audiências públicas. Assim, estabelecem um diálogo permanente com os poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de discutir o tema com a sociedade.
Para Fabiana Pinheiro, uma das grandes conquistas da comissão foi colocar a discussão do orçamento na pauta da rede de atenção às crianças e aos adolescentes. Para manter isso, eles promovem cursos voltados para conselheiros tutelares e de direitos, interessados no tema, integrantes da sociedade civil organizada e Ministério Público.
Para 2013, as temáticas do grupo de trabalho serão a execução na área de saúde mental para crianças e adolescentes; o reordenamento dos serviços de acolhimentos (que recebem as crianças e os adolescentes que precisam ser afastados do convívio familiar) e Conselho Tutelar.
Presente em todos os momentos
O acompanhamento da política pública voltada às crianças e aos adolescentes por meio do orçamento público é constante e está presente desde a elaboração à execução do orçamento. No primeiro momento, a comissão faz o levantamento dos dados. Depois, o Núcleo realiza reuniões com vistas à identificação do orçamento exclusivamente destinado às crianças e aos adolescentes, bem como o orçamento não exclusivo, ou seja, os programas de trabalho do governo que estão indiretamente relacionados com esse público. Apurados todos os números, efetua-se a avaliação que consiste: 1) comparar os valores efetivamente gastos do OCA com aqueles inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA); 2) verificar a participação relativa ao OCA no Orçamento Geral do GDF e; 3) na despesa com atividades administrativas e pesquisas do OCA, por exemplo.
Na sequência, durante a fase de execução do OCA, o grupo analisa e avalia relatórios para exigir a efetividade dessas ações. Os resultados ampliam-se a cada ano. No ano de 2012, por exemplo, o trabalho da comissão culminou na inclusão de norma na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que proíbe o bloqueio de recursos na área infantojuvenil.
Confira o cronograma das conquistas do Núcleo OCA
Desde a criação, o Núcleo vem conseguindo interferir na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e preservar o orçamento destinados às crianças e aos adolescentes do DF. Confira, abaixo, esse cronograma de vitórias:
- 2008 – Crianças e adolescentes são incluídos como prioridade absoluta na legislação orçamentária. Tal alteração merece destaque porque obriga as Secretarias de Estado do DF a dar prioridade às despesas infantojuvenis.
- 2009 - O Distrito Federal fica vinculado a contemplar despesas com crianças e adolescentes sempre que quiser incluir gastos novos no orçamento.
- 2010 – Foi proibido o cancelamento dos recursos previstos às crianças e aos adolescentes no DF ao longo do exercício para atender a outra finalidade.
- 2011 – O Distrito Federal, com a alteração legislativa, fica obrigado a divulgar bimestralmente os gastos com as crianças e com os adolescentes no DF. Essa interferência foi muito importante porque trouxe para o Governo a necessidade de atingir metas físicas ao longo do exercício.
- 2012 - O Distrito Federal, com a alteração legislativa, fica impedido de contingenciar os recursos destinados a crianças e adolescentes no DF, ou seja, de bloquear recursos na área infantojuvenil ao longo do exercício.