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Gladaniel Palmeira de Carvalho
Promotor de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Distrito Federal.

O Poder, para que possa ser exercido, não despreza a força e tem na crença seu principal elemento de dominação. Contudo, para que haja crença é necessário que os governados aceitem como legítimos os detentores do Poder. Essa crença intrínseca ao Poder atua como algo mágico e significa simplesmente o prevalecimento de uma vontade superior sobre a vontade dos demais.  

O início de um novo século ainda mostra a inquietação da sociedade por um regime que possa trazer respostas claras aos seus anseios. O enfraquecimento das instituições permite, por exemplo, que a essência do regime democrático seja objeto de profundo questionamento. O cidadão percebe que a idéia de democracia não está associada à sua realidade e que esse descompasso existe por manifesta ausência de comprometimento da classe dirigente. Portanto, o próprio regime democrático, considerado o menos pior, ainda está longe de trazer paz social.

Apesar de tudo, não se pode desconhecer o espírito gregário do ser humano, que sempre prevalece como uma alternativa para transformar o mundo. Neste contexto, merece ser considerada a instituição partido político, que nasce em razão do Poder, com o objetivo de representar um sentimento coletivo.

Ao longo de nossa história pátria, os partidos políticos sempre encontraram obstáculos, no que concerne à aceitação, pelos mais diferentes segmentos da sociedade. No passado, ser "partidista" tinha conotação pejorativa, uma vez que a idéia que prevalecia era ver o partido como uma simples facção.

No Brasil de hoje, a instituição partido político ainda não tem a devida aceitação no seio social, apesar do legislador constituinte ter inserido na Carta Magna disposições que incentivam o surgimento dessas associações. Ser "petista", por exemplo, muita das vezes é sinal de discriminação que, em alguns momentos, é incentivada pela própria classe dirigente. Além disso, os integrantes das agremiações pouco conhecem dos seus objetivos, o que induz o cidadão comum a pensar que o partido só tem utilidade no período eleitoral.

Mesmo vivendo-se em uma democracia questionada por pessoas que aspiram à cidadania, os partidos políticos não podem ser desprezados. O pluripartidarismo é um óbice ao surgimento de regimes ditatoriais, que acabam gerando mais frustração à sociedade. É mister que se entenda o partido político como instrumento de transformação social, afastando-se a idéia nociva de que ele serve apenas para o momento específico de eleição. O partido político é uma instituição permanente, cabendo-lhe zelar pelos destinos da nação, estimulando os cidadãos a uma crença no regime democrático. E para que possam melhor difundir idéias supra-partidárias, as agremiações podem criar fundações cujas finalidades não devem ser confundidas com as do instituidor. As Fundações criadas pelos partidos políticos são autônomas em relação a seus instituidores, inclusive devendo-se evitar que filiados que ocupam funções executivas nos órgãos partidários também sejam dirigentes fundacionais.

A entidade fundacional não pode ser utilizada para fins político-partidários. Cabe à fundação, se houver previsão estatutária, discutir democracia, a história dos partidos políticos, os ideais de liberdade do homem, soberania nacional, direitos humanos, a preparação de líderes, ou outros temas que possam estimular o crescimento do Terceiro Setor. É dever da Fundação preparar os cidadãos para pensar os destinos da pátria. Jamais as Fundações devem ser instrumento de assessoria partidária ou até mesmo servirem para induzir a vontade popular.

Ao dirigente fundacional impõe-se a tarefa de distinguir a ação partidária dos fins da Fundação, para que se perceba que as atividades da entidade não se restringem a interesses de grupos ou de pessoas que não estão comprometidas com o interesse social. Compreender a natureza jurídica das Fundações é o sustentáculo de sua existência, cujo cerne é gerar benefício à sociedade e, se assim não ocorrer, justifica-se a sua extinção.

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