Leonardo Roscoe Bessa
Titular da Segunda Promotoria de Defesa do Consumidor
Esta é uma pergunta básica que todo consumidor deveria fazer ao adquirir produtos e serviços, especialmente quando a entrega do bem ocorre dias depois do pagamento. Os exemplos são muitos e variados: compra de lotes, apartamentos, armários, cadeiras, mesas que são pagos à vista e têm entrega prevista para trinta, sessenta dias ou dois anos.
É fácil perceber que o comerciante, com bastante razão, quando vende algo e recebe o preço parcelado (a prazo), toma um cuidado especial para saber quem é o consumidor. Procura-se verificar se a pessoa possui registro em algum serviço de proteção ao crédito; algumas referências bancárias são solicitadas, além de profissão, residência e diversos outros dados.
Em síntese, quem vai receber futuramente o preço quer saber se a pessoa que vai pagar – o consumidor – é idônea e tem o saudável hábito de honrar seus compromissos.
Quando a situação é inversa, infelizmente o consumidor tem a mesma preocupação: saber quem é o fornecedor para verificar os riscos de não recebimento do bem já pago.
Há inúmeros casos de consumidores lesados em tramitação na Promotoria de Defesa do Consumidor que facilmente poderiam ter sido evitados se a regra básica de se procurar saber quem é o fornecedor tivesse sido observada.
É certo que, nesta área, as empresas estão em vantagem, em razão de acesso a um sistema organizado com o objetivo principal de levantar a vida do consumidor – os serviços de proteção ao crédito. Mas o consumidor, também, já possui alguns importantes meios para averiguar o grau de confiança que pode depositar em determinado negócio econômico.
Há alguns procedimentos bastante recomendáveis quando se for receber o bem após o pagamento total ou parcial do preço: 1) procure sempre se informar sobre a loja ou empresa, especialmente se os prazos de entrega dos bens são cumpridos; 2) se ainda houver insegurança, entre em contato com o PROCON, a Delegacia do Consumidor e a Promotoria de Defesa do Consumidor para verificar se há pendências com aquele fornecedor; 3) para maior segurança, pode-se verificar no Cartório de Distribuição do Fórum se existem muitas ações contra a empresa e a natureza das reclamações; 4) sempre que possível, evite adiantar grandes somas em dinheiro, antes do recebimento do bem.