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Leonardo Roscoe Bessa
Titular da Segunda Promotoria de Defesa do Consumidor

Não é demais repetir. Nem tudo que está escrito em determinado contrato tem valor de lei. Algumas cláusulas simplesmente não tem qualquer validade se forem discutidas na Justiça.

O local mais comum e fácil de encontrar cláusulas invalidas (abusivas) é nos chamados contratos de adesão: aqueles que já vêm pronto e não possibilita qualquer discussão quanto ao seu conteúdo. Há apenas duas alternativas: assinar ou não assinar.

É simples de entender por que motivo estes contratos, muitas vezes, possuem cláusulas que a Justiça nega qualquer valor. Como o documento é feito unicamente por uma das partes (o empresário), procura-se colocar cláusulas que sempre vão aumentar suas vantagens, em detrimento de quem está do outro lado: o consumidor. Ocorre que muitas dessas cláusulas acabam esbarrando em disposições legais, que os juristas chamam de "normas de ordem pública". Se uma cláusula vai contra um princípio decorrente de uma norma de ordem pública, ela não tem valor. Costuma-se dizer que a cláusula é abusiva, leonina ou nula.

Um bom exemplo é aquela cláusula final que quase todo contrato de adesão possui: "as parte elegem o foro ou comarca da cidade do Rio de Janeiro para resolver os conflitos decorrentes da aplicação deste contrato".

Os contratos celebrados com as administradoras de cartão de crédito utilizam-se bastante desta cláusula. É interessante notar que no momento de ganhar um novo cliente, a empresa está em todo lugar, inclusive dentro da sua casa, se necessário for. Mas na hora de discutir alguma divergência decorrente do contrato, a empresa só responde em um único local, dificultando o acesso à Justiça por parte do interessado.

Pois bem, continuando no raciocínio, este tipo de cláusula, em regra, não é aceito pela Justiça. O Poder Judiciário examinando várias questões desta espécie, decidiu que a cláusula não é aceita especialmente em duas situações: se no momento da aceitação do contrato a parte não tinha como compreender o seu significado e suas consequências; se a disposição trouxer dificuldade de acesso à Justiça.

Normalmente a dificuldade de levar o caso à Justiça é óbvia, pois a cidade "escolhida" para discutir o contrato fica distante do local de residência da parte.

Assim, se o seu contrato possuir cláusula desse tipo, leia o documento como se nada estivesse escrito. Se a empresa tiver representante em Brasília, a discussão do contrato pode ser analisada por um juiz daqui.

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