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A PROEDUC ajuizou ação de preceito cominatório, pleiteando condenação do Distrito Federal em obrigação de fazer, consistente em realizar atendimento adequado aos alunos surdos ou com deficiência auditiva matriculados na rede pública de ensino, disponibilizando tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS em todas as salas de aulas onde estejam matriculados referidos discentes.

A ação fundamenta-se em dispositivos da Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96), Lei n.º 10.436/02 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais/Libras e a "Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência" - recebida no ordenamento brasileiro com status de norma supralegal -, que garantem atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, incluindo-se a disponibilização de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nas escolas de sua rede de ensino.

O processo, autos n.º 2011.01.1.183034-9, encontra-se em fase de produção de provas.

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