A ação fundamenta-se em dispositivos da Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96), Lei n.º 10.436/02 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais/Libras e a "Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência" - recebida no ordenamento brasileiro com status de norma supralegal -, que garantem atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, incluindo-se a disponibilização de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nas escolas de sua rede de ensino.
O processo, autos n.º 2011.01.1.183034-9, encontra-se em fase de produção de provas.