As Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) foram concebidas com a finalidade de tutelar o direito à educação, em sua acepção mais ampla. Além de defenderem a correta aplicação das extensas legislações federal e distrital sobre o tema, procuram assegurar o acesso ao ensino, bem como sua regular manutenção e qualidade. Os trabalhos da Promotoria desenvolvem-se tanto em atuação pontual, quando se constatam irregularidades ou lesões a direitos, quanto em nível mais amplo, mediante diálogos com a sociedade civil, reuniões diversas, expedição de recomendações a entes públicos e privados, e outros.
A atuação da Proeduc restringe-se, todavia, à educação básica, que abrange os ensinos infantil, fundamental e médio. Compreende-se dentro destas duas últimas categorias, igualmente, a Educação para Jovens e Adultos (EJA), mais conhecida como ensino supletivo. A fiscalização da Promotoria abarca principalmente a defesa do rol de direitos previsto na Constituição Federal (artigos 205 a 214), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90, artigos 53 a 59).
O ato de criação da Promotoria de Educação, mediante a Portaria nº 56, de 31 de janeiro de 2000, correspondeu a produto da conclamação, ato dos cidadãos do Distrito Federal, visto que a educação é direito fundamental de extrema importância para o desenvolvimento pessoal e social. Imprescindíveis restam, portanto, suas tutela e fiscalização do cumprimento da lei. Atualmente as atribuições da Proeduc estão regulamentadas na Resolução nº 90/2009 do Conselho Superior do MPDFT.
Endereço: Sede do MPDFT, salas 324 e 325
Telefones: (61) 3343-6520 / 3343-6523 / 3343-6524
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