A Promotoria de Justiça de Defesa de Educação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios iniciou suas atividades em fevereiro de 2000, contando com dois Promotores de Justiça, Bernardo de Urbano Resende e Isabel Cristina Augusto de Jesus, que iniciaram as ações de controle e fiscalização na área educacional. Dotada de dois secretários, funcionando em caráter experimental (até 28/2/2002), tal unidade recebeu e processou representações e outros expedientes da comunidade local, dando-lhes o devido encaminhamento sempre que possível. O ato de criação da Promotoria de Educação, mediante a Portaria nº 56, de 31 de janeiro de 2000, correspondeu a produto da conclamaçãoato dos cidadãos do Distrito Federal, visto que a educação é direito fundamental de extrema importância para o desenvolvimento pessoal e social. Imprescindíveis restam, portanto, suas tutela e fiscalização do cumprimento da lei.
Mesmo contando com pequeno efetivo de recursos humanos, as atuações alcançaram resultados favoráveis, fortalecendo a necessidade de instalar tal unidade como Promotoria fixa. Em meados de agosto do ano de 2000, a Promotoria passou a contar com os serviços de Assessoria, que foram ampliados ao longo dos anos seguintes, contabilizando três servidores nos dias atuais. Diante da presente demanda, o corpo de recursos humanos tornou-se limitado para abarcar todas as necessidades evidenciadas no trabalho providencial da Promotoria. Tal situação fora agravada, de qualquer modo, em junho de 2000, momento em que contava com apenas uma Promotora de Justiça, Luisa de Marillac Xavier dos Passos Pantoja. Já em julho de 2001, ocorreu nova troca de Promotora de Justiça, vindo a assumir os trabalhos a excelentíssima senhora Luciana Cunha Rodrigues.
Visando tutelar os direitos relacionados com a educação que estão previstos nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal, várias foram as matérias tratadas nas Representações, nos Procedimentos de Investigação Preliminar, nos Procedimentos Administrativos, nas Portarias, nos Mandados de Segurança e nas Ações Civis Públicas promovidos pela PROEDUC. Em rol exemplificativo, podemos citar a aplicação de verbas públicas, bem como seu acompanhamento e o do orçamento público destinado à educação do Distrito Federal (FUNDEF, Programa Nacional de Alimentação Escolar, Programa Dinheiro Direto na Escola); emprego de recursos públicos para atendimento das necessidades da Educação Infantil e dos Ensinos Fundamental e Médio; a construção de escolas e funcionamento destas últimas em caráter provisório; greves de professores e de especialistas em educação; crianças sem escola e defesa do acesso aos estabelecimentos educacionais, especialmente no que diz respeito à matrícula; questionamentos sobre matrícula nos ensinos diurno e noturno; falta de transporte escolar para crianças que estudam em escolas longe de sua residência ou em áreas rurais; problemas na qualidade e quantidade de merenda escolar ofertada; permanência na escola e combate à evasão escolar; garantia de segurança física e estrutural nas escolas; combate ao funcionamento irregular de instituições escolares (sem os respectivos credenciamento e autorização); defesa dos portadores de necessidades especiais nas redes pública e privada de ensino; e muitos outros.