Fiscalizam a execução da pena privativa de liberdade e da pena restritiva de direitos aplicadas na sentença. Acompanham, também, a execução das medidas de segurança que são aplicadas aos autores de crimes, às pessoas com deficiência ou com doença mental. Além disso, buscam o respeito aos direitos fundamentais daqueles que estão submetidos ao cumprimento de pena, fiscalizando mensalmente os estabelecimentos prisionais do Distrito Federal. Essas promotorias têm atuação em todo o Distrito Federal. Para atendimento, procure o Ministério Público de sua cidade.
A pena privativa de liberdade é prisão.
As penas restritivas de direitos são prestações de serviços à comunidade, prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo, suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.
As medidas de segurança, como a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou tratamento ambulatorial, são aplicadas aos autores de crimes portadores de deficiência ou doença mental.
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