O que é o Ministério Público?
Instituição pública responsável pela defesa dos interesses da sociedade, como saúde, segurança pública, meio ambiente, educação, direitos humanos e patrimônio público, histórico e cultural.
Quando um direito coletivo não é respeitado e muitas pessoas são prejudicadas, o Ministério Público tem o dever de agir, pois é o fiscal da lei, ainda que seja contra o próprio Poder Público.
Independente – Não está subordinado a nenhum dos poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
Permanente – Não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição.
Essencial à Justiça – Atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, aqueles dos quais as pessoas não podem abrir mão, como a vida, a liberdade e a dignidade.
O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e por 26 Ministérios Públicos estaduais.
Ministério Público estadual
Existe um Ministério Público em cada estado, responsável por defender os interesses da sociedade nos casos que envolvam órgãos, bens, serviços e verbas estaduais. A chefia administrativa cabe ao procurador-geral de Justiça de cada estado.
Ministério Público da União
O MPU é uma instituição formada por quatro diferentes ramos, com áreas de atuação, organização e administração distintas: o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar. Pode-se dizer que o MPU não tem uma, mas várias sedes.
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
O MPDFT tem as mesmas atribuições dos Ministérios Públicos estaduais, mas pertence à estrutura do MPU. Atua na defesa dos direitos da sociedade do DF e dos Territórios, quando forem criados, em áreas como saúde, educação, consumidor, combate à corrupção, segurança pública, meio ambiente e direitos humanos. É chefiado pelo procurador-geral de Justiça do DF e dos Territórios.
Ministério Público Federal (MPF)
Atua no caso de crimes federais e demais assuntos de interesse da União. É chefiado pelo procurador-geral da República, que também dirige o MPU.
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista quando há interesse público para regularizar as relações entre empregados e empregadores. Principais temáticas de atuação: trabalho infantil e escravo, meio ambiente do trabalho, liberdade sindical e fraudes trabalhistas. É chefiado pelo procurador-geral do Trabalho.
Ministério Público Militar (MPM)
Atua nos casos de crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas. É chefiado pelo procurador-geral de Justiça Militar. Quando um crime militar é cometido por integrante da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros, a atuação é do Ministério Público estadual. No DF, a atuação é do MPDFT.
Como nos Ministérios Públicos estaduais, o MPDFT é formado por promotores e procuradores de Justiça, conhecidos como membros da instituição.
Os promotores de Justiça trabalham na primeira instância e os procuradores de Justiça, na segunda instância.
Além dos membros, o Ministério Público é formado por servidores de diversas formações, nas áreas jurídica, de perícia, psicossocial e administrativa, que dão apoio à atuação das promotorias e procuradorias de Justiça.
Para atender às demandas da sociedade do DF, o MPDFT está dividido em promotorias de Justiça cíveis e criminais, presentes empresentes em 13 cidades, além de Brasília. Há também as promotorias de Justiça especializadas, que são divididas por temas como educação, saúde, idoso, pessoa com deficiência e filiação.
Confira onde estamos:
Cique aqui para acessar os contatos das promotorias de Justiça.
Criminal
Atua para garantir que o responsável por um crime seja julgado. O Ministério Público é o responsável por denunciar à Justiça os autores de crime organizado, tráfico de drogas, corrupção, crimes contra a vida e o patrimônio e violência doméstica. O promotor de Justiça analisa as provas colhidas durante o inquérito policial e avalia se são suficientes para pedir a abertura do processo judicial contra o acusado. Após a condenação, cabe também ao Ministério Público fiscalizar a execução das penas.
Família
Participa dos processos da área de família quando há interesse de crianças e adolescentes ou adultos civilmente incapazes. Por isso, é necessária a intervenção do Ministério Público nas ações de divórcio de casais com filhos menores de 18 anos para manifestar-se a respeito da guarda e definição da pensão alimentícia.
Saúde
Fiscaliza o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), os contratos e convênios firmados com entidades privadas e o trabalho dos gestores da saúde. Atua também nos casos de crimes ocorridos por ação ou omissão de profissionais de saúde e em casos de reprodução assistida, células-tronco, eutanásia, aborto de fetos inviáveis e doação de órgãos.
Infância e Juventude
Trabalha para garantir os direitos de crianças e adolescentes. Promove e acompanha os procedimentos relativos a atos infracionais e fiscaliza a execução das medidas socioeducativas. Também fiscaliza o processo de escolha dos conselheiros tutelares do DF.
Ordem Urbanística
Fiscaliza o cumprimento da legislação relacionada à ordem urbanística, a execução das políticas urbana, habitacional e de regularização fundiária no DF. Também zela pela correta utilização dos bens de uso comum e espaços públicos, como praças e áreas verdes.
Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
Fiscaliza o cumprimento da legislação e a execução da política de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural do DF.
Consumidor
Atua na defesa dos interesses coletivos dos consumidores, por exemplo, quando produtos colocam em risco a segurança e a saúde da população, nos casos de publicidade enganosa e descumprimento de ofertas, preços abusivos e má qualidade de bens e serviços.
Patrimônio Público
Fiscaliza os atos administrativos, as licitações, os contratos e os convênios do governo do DF. Atua nos casos de lesão ao patrimônio público e social ou de ofensa aos princípios da Administração Pública.
Pessoa com Deficiência e Idoso
Defende os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas idosas. Trabalha para garantir o cumprimento da lei por parte do poder público e da sociedade.
Educação
Atua na defesa do direito à educação. Promove medidas de combate ao abandono escolar e de inclusão de crianças e adolescentes no sistema educacional público. Além disso, fiscaliza a aplicação dos recursos destinados à educação.
Filiação
Atua para garantir o direito à filiação de crianças e adolescentes que não possuem o nome do pai em seus registros de nascimento.
Eleitoral
Acompanha o processo eleitoral no DF. Atua na fiscalização das propagandas e ilícitos eleitorais.
Ordem Tributária
Atua para combater a sonegação fiscal e os crimes contra a ordem tributária. Também é responsável por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas à arrecadação tributária.
Registros Públicos
Zela pela regularidade das informações constantes nos registros públicos dos cartórios, como o de pessoas e imóveis. Também promove medidas relacionadas às infrações disciplinares cometidas por notários e oficiais de registro.
Fundações
Fiscaliza a atuação de fundações e entidades de interesse social que tenham sede ou atuem no Distrito Federal e examina as prestações de contas anuais. Também fiscaliza a utilização de bens e recursos destinados às fundações e entidades de interesse social e ajuíza ação penal por crimes praticados contra elas.
Direitos Humanos
Atua para combater a exploração sexual de crianças e adolescentes, a discriminação e para defender os direitos das mulheres.
Controle Externo da Atividade Policial
Atua para combater o abuso de autoridade e os excessos que possam ser cometidos por agentes policiais no exercício de suas funções.
A Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios foi criada no ano de 2004 para facilitar e ampliar a comunicação da sociedade com o MPDFT, bem assim de seus servidores e colaboradores com a própria Instituição, garantindo a todos os demandantes o direito de registro de suas manifestações e de retorno sobre as providências adotadas (exceto a manifestação anônima), contribuindo, assim, para a transparência, eficiência e agilidade dos serviços prestados pelo MPDFT.
Qualquer pessoa pode solicitar informações ou providências, enviar reclamações, críticas, sugestões, denúncias e elogios sobre os serviços oferecidos pelo MPDFT, seus órgãos e serviços auxiliares. Acolhemos toda manifestação com atenção e respeito, porque sabemos que é através dela que poderemos melhorar nossos serviços.
Como falar com a Ouvidoria
- Formulário eletrônico
- Telefones: 0800 644 9500 ou 127 (ligação gratuita), em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h.
- Atendimento pessoal: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 138, Sede do MPDFT Brasília-DF. Em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h. Nas cidades do DF – procure a pessoa responsável pelo atendimento ao cidadão em cada promotoria de Justiça do MPDFT
- E-mail:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Aplicativo MPDFT: disponível gratuitamente na Apple Store ou no Google Play.
- Coleta nas urnas das Promotorias de Justiça das cidades
- Carta dirigida à Ouvidoria do MPDFT: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 138, Sede do MPDFT, Brasília-DF, CEP 70091-900