Trabalho da força-tarefa do MPDFT obtém a primeira condenação do ex-governador
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação, nesta quarta-feira, 17 de fevereiro, do ex-governador do DF Agnelo dos Santos Queiroz por ato de improbidade administrativa. Ele é acusado de ter cometido atos ilegais na assinatura de termo de compromisso com a empresa Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. (emissora Band) para a realização da Fórmula Indy no autódromo Nelson Piquet em Brasília. A 2ª Vara da Fazenda Pública acolheu o pedido do MPDFT e reconheceu que o ex-governador violou princípios da Administração Pública. Ainda cabe recurso da decisão.
A condenação prevê a perda da função pública, caso esteja exercendo alguma, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano. Além disso, o ex-governador está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Também será obrigado a ressarcir integralmente o dano e pagar multa civil correspondente a cem vezes o valor do último subsídio recebido como governador do Distrito Federal.
Bloqueio de bens – Em 2015, a força-tarefa do MPDFT criada para apurar as responsabilidades de gestores públicos pela prática de atos que levaram ao descontrole nas contas do Distrito Federal ajuizou quatro ações de improbidade administrativa contra o ex-governador e outros gestores envolvendo a realização da Fórmula Indy. O evento aconteceria em março de 2015 e, para garantir o cumprimento da decisão judicial, caso o réu fosse condenado, o MPDFT obteve, em fevereiro daquele ano, o bloqueio dos bens do ex-governador e de outros envolvidos.
Entenda o caso – A ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ajuizada em janeiro de 2015, se fundamenta em irregularidades no termo de compromisso, assinado em março de 2014, entre o então governador Agnelo Queiroz e a empresa Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. (emissora Band) para a realização da Fórmula Indy em Brasília. No documento, sem testemunhas nem publicação no Diário Oficial do DF, consta que “o Distrito Federal se compromete a 'envidar esforços' administrativos e legais no sentido de viabilizar a retribuição da Emissora Band, pela quantia de U$15.898.369,00”. Tal valor, a ser pago em seis parcelas, correspondia, na época, a mais de R$ 37 milhões.
Clique aqui para acessar a íntegra da ação de improbidade.
Processo: 2015.01.1.009505-7
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