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2023

  • Recomendação Conjunta Nº 01/2023 – PGJ/PDDC/PRODEP/MPDFT - Recomenda ao Distrito Federal, na pessoa do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, que se abstenha de condicionar a execução de despesa relacionada a emendas parlamentares a qualquer ato de ex-Deputados Distritais, por ocasião da verificação dos requisitos de validação técnica para a execução das emendas individuais dos Deputados Distritais à Lei Orçamentária Anual.
  • Recomendação nº 5/2023 - PGJ – Risco de Acidente Aéreo. Risco à População do Distrito Federal. Risco aos Poderes da República e a seus representantes. Necessidade de alteração de Rotas de Saída de Terminal (Standard Departure Chart Instrument – SID) do Aeroporto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitschek.
  • Recomendação nº 4/2023 - PGJ – Recomenda ao Interventor da União na Segurança Pública do Distrito Federal a exoneração do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal em exercício, Sr. Fernando de Sousa Oliveira.
  • Recomendação nº 3/2023 - PGJ – Recomenda à Vice-Governadora do Distrito Federal a exoneração do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal em exercício, Sr. Fernando de Sousa Oliveira.
  • Recomendação nº 2/2023 - PGJ – Recomenda ao Interventor da União na Segurança Pública do Distrito Federal o afastamento provisório do Comandante-Geral, do Comandante Operacional, do Comandante do BPCHOQUE da Policia Militar do Distrito Federal, respectivamente Cel. QOPM Fábio Augusto Vieira, Cel. QOPM Jorge Eduardo Naime Barreto e Maj. QOPM Gus vo Cunha de Souza.
  • Recomendação nº 1/2023 - PGJ – Recomenda à Vice-Governadora do Distrito Federal o afastamento provisório do Comandante-Geral, do Comandante Operacional, do Comandante do BPCHOQUE da Policia Militar do Distrito Federal, respectivamente Cel. QOPM Fábio Augusto Vieira, Cel. QOPM Jorge Eduardo Naime Barreto e Maj. QOPM Gustavo Cunha de Souza. 

2020

  • Recomendação nº 01/2020 - PGJ - Recomenda ao presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal que não dê prosseguimento à apreciação do PL 1079/2020, por vício de inconstitucionalidade, ante a violação ao artigo 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal e ao artigo 22, I, da Constituição Federal.

2015

2010

  • Recomendação 5/2010 - PROURB/PGJ: Ao Senhor Governador do Distrito Federal que: altere o Decreto Distrital nº 27.978/2007, que regulamenta a CONPLAN; que exonere todos os Conselheiros do CONPLAN, que não representem associações ou entidades representativas da Sociedade Civil e que forneça toda a estrutura física necessária para o regular funcionamento do Conselho de Planejamento Urbano.
  • Recomendação 3/2010 - PROURB/PGJ: Ao Senhor Governador do Distrito Federal e ao Senhor Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e ao representante legal da empresa RSP Arquitetura e Consultoria que: realize audiências públicas, com a devida convocação popular, e outros.
  • Recomendação 2/2010 - PROURB/PGJ: Ao Senhor Governador em exercício, Excelentíssimo Senhor Wilson Lima, que: altere o Decreto Distrital 27.978/2007, que regulamenta o CONPLAN, em especial seu artigo 20, inciso IV; exonere todos os Conselheiros do CONPLAN que não representem associações ou entidades representativas da Sociedade Civil; que forneça toda a estrutura física necessária para o regular funcionamento do Conselho de Planejamento Urbano, em especial para o processo eletivo dos membros que representam a sociedade civil.
  • Recomendação nº 1/2010 - PROURB: Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal para que exerça seu dever/poder de autotutela e ANULE, POR ILEGALIDADE, O DECRETO n° 31.068, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para definição de diretrizes para ocupação das áreas públicas de uso comum do povo contíguas aos blocos comercais do Setor Comercial Local Norte, na Região Administrativa de Brasília- RA I (Puxadinhos).

2009

  • Recomendação nº 011/2009 - PROEP/PGJ: Recomenda aos integrantes da carreira de técnico penitenciário que aderiram ao movimento grevista que retornem, imediatamente, ao efetivo exercício das funções; recomenda ao Presidente do SINDPEN que determine a imediata suspensão do movimento grevista, que dê publicidade à presente recomendação, que oriente seus filiados ao retorno imediato ao trabalho regular; ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Subsecretário do SESIPE que dêem publicidade à Recomendação, que orientem os Técnicos acerca do acatamento da presente recomendação, que fiscalizem à imediata normalização das atividades carcerárias, que adote as medidas cabíveis no caso de continuidade do movimento grevista.
  • Recomendação nº 010/2009 - PROURB/PGJ: Recomenda aos Ofícios de Registro de Imóveis do DF que só registrem parcelamentos de solo para fins urbanos se demonstrado por meio documental que todos os requisitos abaixo já foram cumpridos; que exijam tais documentos ainda que os parcelamentos de solo já tenham sido aprovados pelo Poder Executivo; que mantenham arquivados nos Ofícios de Registros de Imóveis a documentação que comprova o cumprimento de tais obrigações, na forma como estabelece a Lei 6.766/79.
  • Recomendação nº 007/2009 - PGJ: Recomenda ao Governador do Distrito Federal que altere a redação do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 29.446, de 28 de agosto de 2008, fazendo-se constar que o Perímetro de Segurança Escolar deve ser entendido como a área contígua às cercanias das escolas.
  • Recomendação nº 006/2009 - PGJ: Recomenda aos Governador que retire de todos os logradouros nomes de pessoas vivas, inclusive que recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais do DF.
  • Recomendação 005/2009 - PROEP/PGJ: Ao Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do DF e ao Subsecretário do Sistema Penitenciário do DF que suspenda a execução da Ordem de Serviço n" 32/2009 - SESIPE até que estejam em exercício no sistema prisional do DF, no mínimo, 1.800 (huni mil seiscentos) servidores, não podendo esse número ser reduzido.
  • Recomendação 04/2009 - PROURB/PGJ: Recomenda ao Presidente do IBRAM que suspenda à Licença Prévia n° 027/2008.
  • Recomendação 02/2009 - NCAP/PGJ: Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

2008

  • Recomendação nº 018/2008 - PGJ (TAC 2/2007): Recomenda ao Secretário da SEDUMA o cumprimento de obrigação de não fazer consistente em não licenciar, permitir ou autorizar qualquer obra, ocupação ou atividade nas Áreas de Preservação Permanente - APP dos parcelamentos clandestinos de solo da Orla do Lago Paranoá - TAC 2/2007  (Desobstrução das Áreas de Preservação Permanente - APP antes da implantação dos setores habitacionais passíveis de regularização)
  • Recomendação nº 017/2008 - PGJ (TAC 2/2007): Recomenda aos Cartórios de Registro de Imóveis que seja aberta vista à PRODEMA e PROURB de todos os pedidos de registro dos parcelamentos do solo para fins urbanos objetos do TAC 2/07.
  • Recomendação nº 016/2008 - PGJ (TAC 2/2007): Recomenda ao Secretário da SEDUMA, ao Presidente do IBRAM, ao Gerente do GRUPAR e ao Presidente da Terracap que cumpram a obrigação de não fazer consistente em não promover o registro de qualquer lote ou área localizados nos parcelamentos clandestinos de solo objeto do Termos de Ajustamentode Conduta - TAC n°002/2007, sem que haja o licenciamento ambiental e urbanístico desses parcelamentos, com a previsão tanto da desocupação das Áreas de Preservação Permanente - APP ali existentes, como a aprovação e início de execução dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas dessas APPs.
  • Recomendação nº 013/2008 - PRODEMA/PGJ: Recomenda ao IBRAM que anule a licença prévia 14/2008; que somente conceda nova licença prévia após saneamento das irregularidades; que determine complementação dos estudos; que observe as formalidades legais para o procedimento de licenciamento ambiental.
  • Recomendação nº 011/2008 - PRODEP/PGJ: Recomenda ao Governador do Distrito Federal que determine a exoneração de, todos os servidores ocupantes de cargos em comissão que não exerçam reais e efetivas funções de, direção, chefia e assessoramento; não permita a nomeação e a manutenção de nenhum servidor ocupantes de cargo em comissão que não exerça reais e efetivas funções de direção, çhefiél e assessoramento; determine a nomeação de candidatos aprovados em concurso para os cargos em comissão hoje irregularmente ocupados por servidores em cargos em comissão (desde que haja juízo discricionário nesse sentido); se houver servidores ocupantes de funções de confiança, que não sejam funcionários de carreira, deverão'também ser exonerados; não permita a nomeação e a manutenção de, nenhum servidor ocupante de função de confiança, que não seja funcionário de carreira.
  • Recomendação 007/2009 - PROEP/PGJ: Recomenda ao Governador do Distrito Federal e ao Secretário de Segurança Pública que tomem as providências necessátias para prover os recmsos financeiros, materiais e humanos suficientes ao adequado funcionamento das unidades prisionais do DF, entre outras.
  • Recomendação nº 002/2008 - PGJ:  Guias do SISPRO e do SisproWeb - Assinatura pelos Membros do MPDFT. Determinação de responsabilidade. Eficiência na localização de feitos.
  • Recomendação s/nº/2008 - PRODEP/PGJ: Recomenda ao Secretário da AGECOM que  não homologue o resultado da licitação do tipo concorrência nº 01/2007-CEL/AGECOM.

2007

  • Recomendação nº 010/2007 - PGJ/ACC: Recomenda ao Governador do Distrito Federal que vete os artigos citados do PL 513/07.
  • Recomendação nº 009/2007 - PRODEP/PGJ: Recomenda ao Governo do Distrito Federal e Secretários de Estado de Governo, Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, que outorgue o uso de espaços públicos no Shopping Popular da Rodoferroviária devidamente precedido de processo licitatório.
  • Recomendação Nº 05/2007 - Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor
  • Recomendação 004/2007 - PROURB/PGJ: Recomenda ao Governador do Distrito Federal que determine às ARs que se abstenham de renovar alvarás precários se não cumpridas as exigências; de expedir alvarás precários se não houver habite-se ou interdição anterior; que seja considerado o caráter transitório da atividade.
  • Recomendação nº 002/2007 - PRODEP/PGJ: Recomenda à Câmara Legislativa do Distrito Federal que promova a exoneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão enquadrados nas situações descritas; que para as futuras nomeações observem os percentuais, natureza do cargo e a regra do concurso público entre outros.
  • Recomendação nº 001/2007 - PRODEP/PGJ: Recomenda ao Governador do Distrito Federal que promova a exoneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão enquadrados nas situações descritas; que para as futuras nomeações observem os percentuais, natureza do cargo e a regra do concurso público entre outros.  

2006

  • Recomendação nº 006/2007 - PGJ: Recomenda ao Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal que, no âmbito de suas competências, promova a divulgação no sítio eletrônico da Câmara Legislativa do Distrito Federal o PPA, LOA, prestação de contas e pareceres prévios, relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão Fiscal para propiciar o acompanhamento e fiscalização do orçamento do Distrito Federal pela sociedade.
  • Recomendação nº 001/2006 - PGJ/ACC:  Recomenda à Governadora do Distrito Federal que o projeto de Lei 1794/2005, de autoria do Deputado Distrital Pedro Passos, seja integralmente vetado, em virtude da clara inconstitucionalidade formal.
  • Recomendação nº 225/2006 - PJFEIS/PGJ: Recomenda ao Governador do Distrito Federal que adote as medidas necessárias para revogar a qualificação do Instituto Candango de Solidariedade - ICS como organização social, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos das Leis Distritais nº 2.177/98 e nº 2.415/99.

2005

  • Recomendação nº 001/2005 - PGJ:  Recomenda ao Presidente da CODEPLAN que não mais celebre contrato de gestão com o Instituto Candango de Solidariedade  contratos de gestão; que não adira nem renove nenhum dos contratos de gestão ainda em vigor.

2001

  • Recomendação 010/2001 - PROURB/PGJ: Recomenda ao Deputado Edimar Pirineus Cardoso que suste a apreciação e aprovação do Projeto de Lei n. 1447/2.001, até que seja elaborado o estudo de viabilidade técnica exigido pela legislação, bem como realizada a audiência pública para oitiva da comunidade lindeira.
  • Recomendação nº 006/2001 - PGJ:  Recomenda à TERRACAP que suspenda quaisquer atos tendentes à alienação da área a que se refere o art. 4º da LC 344/01 e requisita cópia do procedimento em que está fundamentada a noticiada alienação.
  • Recomendação nº 005/2001 - PROFAZ/PGJ: Recomenda ao Diretor-Geral do DMTU/DF que se abstenha da prática de qualquer ato de descadastramento dos veículos da empresa Rápido Brasília Transporte e Turismo LIDA, bem como de autorizar outra e qualquer empresa de transporte urbano que explora as linhas 0.115, 115.1, 105.4 e 116.1, de forma isolada ou compartilhada.sob pena de improbidade administrativa, haja vista o que se dispõe no art. 5°, da Lei Distrital nº 2.560/2000, e em respeito à Ação Civil Pública nº 2001.01.1.O10242-8, que tramita perante à 48 Vara da Fazenda Pública.
  • Recomendação 004/2001 - PRODEP/PGJ: Recomenda à Terracap que suspenda o pagamento do Termo de Transação mencionado e requisita memoriais dos cálculos que fundamentaram o acordo.
  • Recomendação 002/2001 - PROAT/PGJ: Recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal que adote as providências necessárias visando sanar as irregularidades constatadas no Inquérito Civil nº 08190.010070/00-61/PJAT, conforme relatório - Anexo I, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), dando-se ciência ao Ministério Público.
  • Recomendação nº 002/2001 - PDOT/PGJ: Recomenda ao Secretário de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, ao Subsecretário de Receita da Secretaria de Fazenda do DF, ao Senhor Gerente de Arrecadação da Subsecretaria da Receitada Secretariade Fazenda do DF e ao Senhor Chefe da Célula de Controle do Crédito Tributário da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda do DF que cumpram a decisão judicial emanada do Egrégio TJDF na ADIN n 1999.00.2.001627-3 e art. 165, inciso L do CTN, quando requeridaa restituição do ITBI indevidamente cobrado.
  • Recomendação nº 001/2001 - PGJ:  Recomenda ao Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que promova, no prazo de 90 (noventa) dias, as medidas necessárias ao reestabelecimento do primado do concurso público, extinguindo os cargos em comissão de segurança pessoal dos Parlamentares e os de auxiliar de segurança, hipótese em que, se precisar suprir essa mão-de-obra, deve valer-se de concursados.

2000

  • Recomendação nº 015/2000 - PGJ: Recomenda ao Governador do Distrito Federal, ao Senhor Secretário de Assuntos Fundiários, e ao Senhor Presidente da TERRACAP que suspendam a execução de todo e qualquer ato tendente a efetivar a desapropriação da área prevista no Decreto n." 21.043/00, até julgamento definitivo da competente ação de cancelamento de matrícula.
  • Recomendação nº 014/2000 - PGJ: Recomenda ao Secretário de Assuntos Fundiários do Distrito Federal que suste, de imediato, quaisquer decisões relativas à regularização de loteamentos no Distrito Federal, cujo imóvel possua registro sobre as matrículas 55.456 e 16.262.
  • Recomendação nº 013/2000 - PGJ: Recomenda ao Governador do Disnito Federal que determine à empresa RBC -Rede Brasiliense de Comunicação LTDA. que proceda à retirada de sua antena irradiadora e respectivos equipamentos de transmissão instalados irregulanneme nos espaços da Torre de Televisão de Brasilia.
  • Recomendação nº 012/2000 - PGJ: Recomenda ao Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que promova, no prazo de 90 (noventa) dias, as medidas necessárias ao restabelecimento do primado do concurso público, extinguindo os cargos em comissão de segurança pessoal dos Parlamentares e os de auxiliar de segurança, hipótese em que, se precisar suprir essa mão-de-obra, deve valer-se de concursados.
  • Recomendação nº 011/2000 - PGJ: Recomenda ao Governador do Distrito Federal que promova as medidas necessárias para, de imediato, excluir os óbices estabelecidos no referido parecer à atividade ministerial de persecução criminal, notadamente em relação às requisições já efetivadas de informações e documentos sobre fatos criminosos, além das que doravante sejam feitas, bem como à instauração dos inquéritos policiais requisitados pelo Ministério Público.
  • Recomendação nº 010/2000 - PGJ: Recomenda ao Governador do Distrito Federal, ao Secretário de Assuntos Fundiários, e ao Procuraoor-Oeral do Distrito Federal que promovam as medidas necessárias à apreciação jurídica de todos os procedimentos referentes à viabilização e implantação de loteamentos clandestinos e irregulares pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por sua 5.a Subprocuradoria, remetendo-se lmedlatarnente os procedimentos .que ainda estejam pendentes de avaliação jurídica e aqueles que se tornaram pendentes após a .prolação da Decisão Liminar (30/5/00) àquela Subprocuradoria.
  • Recomendação nº 014/2000 - PROREG/PGJ: Recomenda ao Secretário de Assuntos Fundiários do Distrito Federal que suste, de imediato, quaisquer decisões relativas à regularização de loteamentos no Distrito Federal, cujo imóvel possua registro sobre as matrículas 55.456 e 16.262, ambas do Cartório do 2° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, até julgamento definitivo da competente ação de cancelamento de matrícula.
  • Recomendação 005/2000 - PRODEP/PGJ: Recomenda à Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal que promova, no prazo de 90 (noventa) dias, as medidas necessárias à revogação da Resolução nº 139, de 24 de setembro de 1997.
  • Recomendação 9/2000 - PROSUS/PGJ:  Recomenda ao Diretor do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB que adote as medidas administrativas necessárias para atender às determinações constitucionais, legais e normativas do Ministério da Saúde, visando assegurar a prestação adequada e razoável dos serviços de saúde às crianças e gestantes padentes do HMIB.
  • Recomendação 9/2000 - PROSUS/PGJ:  Recomenda ao Diretor do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB que adote as medidas administrativas necessárias para atender às determinações constitucionais, legais e normativas do Ministério da Saúde, visando assegurar a prestação adequada e razoável dos serviços de saúde às crianças e gestantes padentes do HMIB.  
  • Recomendação nº 008/2000 - PROSUS/PGJ: Recomenda ao Secretário de Saúde do Distrito Federal que sejam adotadas TODAS as medidas para adquirir, o mais rápido possível, os equipamentos indispensáveis ao tratamento dos pacientes portadores de patologias oftalmológicas que necessitem da cirurgia de Vitrectomia para promoção e recuperação de sua saúde.
  • Recomendação nº 007/2000 - PROSUS/PGJ: Recomenda ao Secretário de Saúde do Distrito Federal, que adote TODAS as medidas necessárias para sanar as irregularidades apontadas no relatório especificado no item V supra, a fim de ser regularizada a situação da Unidade de Radioterapia e Oncologia Clínica do Hospital de Base de Brasília-DF, sem prejuízo da apuração, pelo Ministério Público, quanto às práticas previstas na Lei nO 8.429/92.

1999

    • Recomendação nº 003/1999 - PGJ: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal para que adote as medidas necessárias no sentido de se incluir, nos laudos periciais produzidos pelo IC e IML/PCDF o valor referente aos gastos e custos dispendidos com a produção das perícias e laudos técnicos.
  • Recomendação nº 004/1999 - PROSUS/PGJ: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, que promova as medidas necessárias para a imediata designação de equipe multidisciplinar (psicólogos, médicos psiquiatras, assistentes sociais, enfermeiros e auxiliares de enfermagem), para a Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP), localizada no Presídio Feminino de Brasília.
  • Recomendação nº  002/1999 - PROSUS/PGJ: Aos Excelentíssimos Senhores Governador do Distrito Federal e Secretário de Saúde do Distrito Federal que, na elaboração, projeto e instituição do Programa Governamental "Saúde da Família", criado pelo Decreto Distrital n. 20.043/99, observem a legislação.
  • Recomendação nº 001/1999 - PROSUS/PGJ: Ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Saúde do Distrito Federal para que seja determinado aos setores administrativos responsáveis pela compra, estoque e fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS do Distrito Federal, que adotem as medidas urgentes e necessárias para evitar a falta de medicamentos para o tratamento de usuários do SUS/DF que sofrem de neoplasia maligna.

1998

    • Recomendação nº 003/1998 - PJM/PGJ: Ao Governador do Distrito Federal para restabelecer funções da Polícia Civil; que Policiais Militares façam segurança interna e externa dos presídios e exercício da função de polícia judiciária em caso de recusa, retardamento e/ou procrastinação da Polícia Civil em fazê-lo.
    • Recomendação nº 002/1998 - PGJ:  Ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal que, no prazo de 30 dias, determine ao Diretor Geral da Polícia Civil do Distrito Federal para atender às requisições do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios relacionadas com o exame de código genético (DNA).
  • Recomendação nº 004/1998 - PROSUS/PGJ: Ao Secretário de Saúde do Distrito Federal que promova imediata comunicação aos dirigentes das instituições públicas de saúde e congêneres relacionados ao SUS-DF, inclusive esclarecendo sobre suas responsabilidades, os quais deverão informar os familiares ou responsáveis pelos pacientes que vierem a falecer no interior dos nosocômios, pelo meio de comunicação mais rápido possível, e, por escrito, no prazo máximo de 24 horas.
  • Recomendação nº 003/1998 - PROSUS/PGJ: Ao Secretário de Saúde do Distrito Federal para que promova imediato esclarecimento aos dirigentes das instituições hospitalares relacionadas ao SUS -DF e congêneres, em face da necessidade do cumprimento da Lei n° 8.112/90 na íntegra (afixação da escala de plantão).

1997

  • Recomendação s/n 1997 - PGJ: Ao Senhor Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, ao Senhor Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e ao Senhor Diretor-Geral da Policia Civil do Distrito Federal que determinem a adoção dos procedimentos descritos quanto às manifestações públicas de populares no DF.
  • Recomendação nº 003/1997 - PGJ: Ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a adoção dos procedimentos descritos para entrega e recebimento de IPMs e demais peças de informação no MPDFT.
  • Recomendação nº 002/1997 - PGJ: Ao Secretário de Segurança Pública do DF, ao Direto da PCDF, ao Corregedor da PCDF, ao Comandante-Geral da PMDF  e ao Corregedor-Geral da PMDF que observe os procedimentos descritos para entrega e recebimento de IPs e demais peças de informação no MPDFT.  
  • Recomendação nº 001/1997 - PROSUS/PGJ: A Secretária de Saúde do DF que promova os atos necessários para implantar serviço de eletrofisiologia cardíaca no Hospital de Base de Brasília; revisão da prestação de serviços com o Hospital Santa Lúciaà definição da área física, à licitação para aquisição dos equipamentos e à capacitação de recursos humanos; credenciamento dos prestadores de serviços de saúde privados junto ao SUS/DF; cumprimento da Lei 8080/90.

1996

  • Recomendação nº 002/1996 - PGJ: ao Sr. Diretor da Polícia Civil do DF que adote as necessárias providências administrativas para que a Polícia Civil do DF, tão logo verificada, rápida e infonnalmente, a procedência de uma notícia de crime, instaure inquérito policial; levem ao conhecimento do MP de peças de informação; e, mesmo diante de infrações de pequeno potencial ofensivo, dê conhecimento ao MP e Judiciário lavrando BO circunstanciado.
  • Recomendação nº 001/1996 - PGJ: Ao Senhor Diretor-Geral da Polícia Civil para determinar a adoção, pelos Senhores Delegados de Policia, dos procedimentos descritos quanto à lavratura do Termo Circunstanciado. 
  • Recomendação 02/2001 - PROSUS/PGJ: Ao Secretário de Saúde do Distrito Federal, que adote as medidas administrativas necessárias para atender às determinações constitucionais, legais e normativas do Ministério da saúde, visando assegurar a prestação adequada e razoável dos serviços de saúde de hemodiálise para os pacientes abrangidos peja proibição de continuidade de tratamento, cujosnomes constam dasrelações enviadas às dínicas conveniadas, mantendo seu tratamento dialítico nas condições atuais.
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