Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude – PJIJ

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2024

  • Recomendação n° 03/2024-Premse - Dispõe sobre a necessidade da não condução de socioeducandos vinculados nas Unidades de Internação, no período noturno, pelo Grupo de Apoio Operacional (GAO) do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, exceto em casos extremos referentes ao tratamento de saúde ou em situações de excepcionalidade justificadas.
  • Recomendação n° 02/2024-Premse - Dispõe sobre a necessidade de vedação dos buracos nos alojamentos onde passam os fios da TV para evitar a visibilidade para o banheiro do módulo, de modo a garantir a privacidade dos internos durante o banho e uso do sanitário e assim zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes.
  • Recomendação n° 01/2024-Premse - Dispõe sobre a necessidade de disponibilização de Cartões de Transporte, em quantitativo suficiente/adequado, no âmbito da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal - SUBSIS -, e assim atender às demandas de deslocamento dos socioeducandos em cumprimento de medidas socioeducativas, bem como a dos jovens participantes do Projeto de Acompanhamento de Egressos do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.

2023

  • Recomendação n° 03/2023-Premse - Dispõe sobre a necessidade de prosseguimento do cronograma para realização das provas do ENCCEJA PPL 2023, nos dias 16 e 17 de outubro de 2023, e, assim, resguardar o direito à educação dos jovens vinculados às Unidades de Internação do Distrito Federal, uma vez que ilegal o movimento paredista deflagrado pelos servidores da carreira socioeducativa do Distrito Federal.
  • Recomendação n° 02/2023-Premse - Dispõe sobre a necessidade de manutenção das atividades rotineiras desenvolvidas nas Unidades de Internação do Distrito Federal, de modo a garantir os direitos dos socioeducandos, dentre eles, escolarização, visitação dos familiares e profissionalização, uma vez que ilegal o movimento paredista deflagrado pelos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal.

2021

  • Recomendação n° 01/2021-Premse - Recomenda à Secretária de Estado responsável pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS/DF, Marcela Passamani, que estruture-se para implantar o Projeto Unidade Canina no âmbito do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, visando inviabilizar a entrada de substâncias entorpecente e outros itens proibidos nas Unidades de Semiliberdade e Internação do Distrito Federal ou a guarda em seus arredores, adotando-se todas as providências pertinentes para aconcretização da referida medida, inclusive através de parceria a ser firmada junto à PMDF /PBCães, no prazo de 6 (seis) meses. 

2020

  • Recomendação n° 01/2020-PJIJ - Recomendação sobre o preenchimento dos requisitos para as organizações da sociedade civil participarem das eleições para a composição do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

2019

  • Recomendação nº 01/2019-Premse - Dispõe sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia pelos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal aos adolescentes e jovens vinculados às Unidades de meio Aberto (medidas socioeducativas de Liberdade Assistida de Prestação de Serviços à Comunidade) e Fechado (medidas de internação e semiliberdade) do Sistema Socioeducativo de Distrito Federal (NF n.º 08190.095652/19-65).

2018

  • Recomendação nº 09/2018-Premse - Dispõe sobre a imediata adoção de providências a fim de realizar o remanejamento dos socioeducandos em alojamentos na própria Unidade, para fins de garantia a integridade física durante o cumprimento da medida socioeducativa (Notícia de fato nº 08190.088640/18-85 – MPDFT).
  • Recomendação nº 08/2018-Premse - Dispõe e orienta acerca dos procedimentos a serem adotados no caso de utilização de algemas no âmbito do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, objetivando a preservação da integridade física e moral dos socioeducandos em cumprimento das medidas socioeducativas. (Procedimento de Investigação Criminal nº 08190.087350/18-07/MPDFT)
  • Recomendação nº 07/2018-Premse - Dispõe sobre a necessidade de encaminhamento imediato à autoridade policial competente dos adolescentes e/ou jovens ,autores de ilícitos criminais (crimes ou contravenções penais) praticados dentro das instalações das Unidades de Internação e de Semiliberdade do Sistema Socioeducativo de Distrito Federal e Territórios. (Procedimentos nºs 08190.150819/17-41/MPDFT e 08190.064860/17-04/MPDFT)
  • Recomendação nº 06/2018-Premse - Dispõe sobre a imprescindibilidade de comunicação ao Ministério Público de toda violação de direitos dos adolescentes/jovens ocorrida durante o cumprimento de medida socioeducativa (Procedimento Preparatório nº 08190.087324/18-50, 09180.087263/18-67, 08190.152848/17-11 e NF 08190.087904118-10 - MPDFT)
  • Recomendação nº 05/2018-Premse - Dispõe sobre a necessidade de atender aos requisitos pré-estabelecidos na Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sinase) quando da nomeação de pessoas para o exercício de cargos comissionados vinculados ao Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, sob pena de configurar ato de Improbidade Administrativa (Procedimento Preparatório nº 08190.057276/18-20 - MPDFT)
  • Recomendação nº 02/2018-Premse - Dispõe sobre a imprescindibilidade de comunicação ao Ministério Público de toda violação de direitos dos adolescentes/jovens ocorrida durante o cumprimento de medida socioeducativa (Procedimento Preparatório nº 08190.087324/18-50, 09180.087263/18-67, 08190.152848/17-11 e NF 08190.087904118-10 - MPDFT)
  • Recomendação nº 02/2018-Premse - Dispõe sobre a aquisição e entrega às Unidades de Internação do Distrito Federal de 225 (duzentos e vinte e cinto) rádios comunicadores HT (equipamento de segurança), no prazo de 120 (cento e vinte) dias. (PP nº 08190.087952/18-62 - MPDFT)
  • Recomendação nº 01/2018-Premse - Dispõe sobre a comunicação à Direção das Unidades de Internação do DF de que o Ministério Público, através das Promotorias de Execução de Medidas Socioeducativas, instaurará procedimentos administrativos e/ou ingressará com ação de improbidade com perda da função e/ou ação de apuração de irregularidade, bem como encaminhará cópia do procedimento à Corregedoria de Polícia Civil para a apuração dos fatos de natureza criminal e/ou à Corregedoria da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescente e Juventude do Distrito Federal para as providências disciplinares, quando se deparar com notícias de ilícito civil e/ou criminal (PP n.ºs: 08190.021101/18-47, 08190.020911/18-21, 08190.057192/18-31, 08180.021121/18-91, 08190.057275/18-67, 08190.057198/18-18, 08190.057196/18-92).

2017

  • Recomendação nº 05/2017 - Dispõe sobre a necessidade de prévia autorização jurisdicional para que haja a participação de quaisquer adolescentes e jovens — em cumprimento de medida de privação de liberdade — em atividades externas às Unidades a que estejam vinculados, bem como sobre a necessidade de atualização das normas atinentes aos procedimentos de segurança socioeducativa, a exemplo das Portarias de n.º 160, de 19 de março de 2016, e n.º 63, de 10 de março de 2017 (PP n.º 08190.183761/17-59).
  • Recomendação nº 03/2017 - Dispõe sobre a inclusão do spray de extratos vegetais (espargidores que lançam o agente PSI - menta, cânfora, capim-limão e gengibre - em jato direto ou névoa) no rol de equipamentos de segurança elencados no artigo 146, do Procedimento de Segurança Socioeducativa - PPS (Portaria n11 160, de 19/09/2016, da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude (PP nº 8190.064859/17-17 - MPDFT)
  • Recomendação nº 01/2017 - Dispõe sobre a uniformização do acesso e do uso de televisores pelos socioeducandos em cumprimento de medidas socioeducativas de internação, de internação provisória e de internação-sanção dentro das unidades de internação do Distrito Federal (UISM, UISS, UIBRA, UNIRE, UIP, UNISS e UIPSS).

2016

  • Recomendação nº03/2016 - O Ministério Público recomenda ao Excelentíssimo Governador Distrito  que determine ao Comandante.-Geral da Polícia Militar a instalação de Unidades da Polícia Militar na área externa contígua a cada unidade de internação _do Distrito· Federal, com a presença contínua de policial militar em seu interior, no prazo de 90 dias, com- o fim, ·de garantir o respeito aos princípios -co_nstitucionais e a proteção integral de adolescentes em. cumprimento de  edidas socio-educativas de internação e também a integridade dos servidores das unidades· e da vizinhança, como há de ser em um estado democrático de direito.

 

2015

2013

2012

2009 

  • Recomendação 01/2009 - Supressão, para ingresso nas carreiras da Força Aérea Brasileira, de quaisquer condições relativas à prática de atos infracionais e cumprimento de medidas socioeducativas em quaisquer fases de processos seletivos que vierem a ser realizados.   
  • Recomendação 02/2009 - Procedimentos a serem adotados relativamente à divulgação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal para o exercício 2009 a 2012. Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
  • Recomendação 04/2009 - Locais de votação para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal para o exercício 2009 a 2012. Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
  • Recomendação 23/2009 - (conjunta com PROURB e PROEDUC) - Recomendação ao Senhor Diretor Geral da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.  

2008

  • Recomendação 01/2008 - Promover a adequação das celas das Delegacias da Criança e do Adolescente aos parãmetros mínimos exigidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE
  • Recomendação 01/2008 - (conjunta com PROEDUC/MPDFT) - Maus-Tratos e Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes - Obrigação das escolas públicas e particulares de comunicá-los ao Conselho Tutelar
  • Recomendação 02/2008 (conjunta com PROEDUC/MPDFT) - Sistema informatizado da SEE-DF (SIGE) - Inviolabilidade das informações dos discentes - Atos Infracionais
  • Recomendação 01/2008 (conjunta com PROEDUC/MPDFT e PROURB/MPDFT) - Estabelecimentos comerciais de lazer ou jogos eletrônicos no Distrito Federal - Proximidade das instituições de ensino - Ilegalidade
  • Recomendação 02/2008 - Conclusão do auto de apreensão fora do horário compreendido entre 12 e 19 horas. Apresentação imediata do adolescente ao Promotor de Justiça Plantonista.

2007

  • Recomendação 01/2007 - Remessa ao MP. Procedimentos de apuração de ato infracional.
  • Recomendação 02/2007 - Reordenamento do programa de semiliberdade. Revisão do projeto pedagógico.
  • Recomendação 03/2007 - Divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes. Veiculação pela imprensa escrita.
  • Recomendação 04/2007 - Ações a serem viabilizadas pela Unidade de Semiliberdade do Cantinho do Girassol - Ceilândia/DF.
  • Recomendação 05/2007 - Regimento de normas disciplinares.
  • Recomendação 06/2007 - Liberação de adolescentes. Presença dos pais ou responsáveis.
  • Recomendação 07/2007 - Separação de jovens. Critério de idade. Compleição física. Gravidade do ato infracional. Internação provisória. Atividades profissionalizantes.
  • Recomendação 08/2007 - Cumprimento do Decreto  nº 24.013, de 02 de setembro de 2003. Realização de procedimento de revista. Apoio de integrantes da Polícia Civil. Rebelião sem reféns.
  • Recomendação 09/2007 - Publicação de anúncios relativos à programação cultural.

2006

  • Recomendação 01/2006 - Classificação de filmes. Idade adequada. Classificação por órgão competente.
  • Recomendação 02/2006 - Conselhos Tutelares do Distrito Federal. Execução das atribuições. Condições de trabalho. Falta de veículos.
  • Recomendação 04/2006 - Programa "Barra Pesada". Adequação de conteúdo.
  • Recomendação 05/2006 - Irregularidades. Entidade de atendimento. Melhoria das condições.
  • Recomendação 06/2006 - Prática de exploração sexual de Crianças e adolescentes no CONIC - Rodoviária do Plano Piloto-DF.
  • Recomendação 10/2006 - Peças de informação e procedimentos de apuração de ato infracional. Vista obrigatória ao Ministério Público a cada período de 90 (noventa) dias. 

2005

2004

2003

2002

2001

1999

1998 

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