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2024

  • Recomendação conjunta nº 01/2024 - Nupri/MPDFT - Nep/DPDF - Ao Senhor Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF) e ao Senhor Coordenador do Sistema Prisional (COSIP/DF): 1. Que ultime a edição dos atos normativos para regulamentar o uso progressivo e proporcional da força, incluindo-se as técnicas de imobilização, padronizando e definindo objetivamente as técnicas autorizadas, os Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO) e as circunstâncias técnicas adequadas à utilização de cada tipo de técnica ou instrumento, no prazo de 90 (noventa) dias; 2. Que seja dado amplo conhecimento da Portaria Interministerial nº 4.226/2010 a todos os Policiais Penais, ato regulamentar que, até a conclusão dos mencionados atos normativos, será considerado como parâmetro no âmbito do controle correcional externo do Ministério Público, inclusive para avaliação do uso imoderado da força nos procedimentos vulgarmente conhecidos como “extração”; 3. Que elabore cronograma de programa de educação continuada que abranja a temática do uso progressivo da força e técnicas de imobilização, com previsão de revisão periódica mínima, sendo que a capacitação deve incluir aspectos jurídicos que envolvem o uso da força na atividade policial e as consequências administrativas, cíveis e penais decorrentes do uso abusivo, no prazo de 90 (noventa) dias. 
  • Recomendação conjunta nº 01/2024 - Nupri-Prodep/MPDFT - ao Secretário de Administração Penitenciária do DF que, quanto à licitação de fornecimento de alimentação, adote exigências previstas no edital para que o tempo entre a preparação das refeições e a distribuição aos internos seja reduzido, preferencialmente com a instalação das cozinhas dentro das unidades prisionais, aliado a outras providências, tais como: enumeração das caixas térmicas para que as refeições sejam distribuídas em ordem de preparo, restrição da quantidade de refeições preparadas em cada cozinha, entre outras; defina no edital da licitação o uso da caixa de transporte das marmitas (hot box) que possua divisórias internas para acomodar as marmitas e, de preferência, com algum sistema de bandejas condutoras de transporte, definindo o número máximo de marmitas que podem ser empilhadas, a fim de garantir a manutenção da integridade das embalagens, ordenamento de empilhamento, bem como evitar a movimentação e a abertura durante o transporte; defina no edital da licitação horários de entrega das alimentações respeitando a cultura alimentar, devendo reduzir o intervalo entre a entrega das últimas refeições (jantar e ceia noturna) e da primeira refeição do dia seguinte (café da manhã); aumente a quantidade de alimentos ofertadas, em relação aos contratos atuais, bem como inclua ao menos mais uma refeição (lanche da tarde), apresentando subsídios técnicos por Nutricionista que indiquem ser suficiente a quantidade e a qualidade dos alimentos que serão oferecidos e o número de refeições, considerando a necessidade calórica dos internos e o intervalo entre as refeições, bem como os termos da Resolução nº 3, de 05 de outubro de 2017 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; exija das contratadas a elaboração e apresentação dos documentos que integram o Programa de Integridade ou compliance.

2023

  • Recomendação nº 01/2023 - Nupri/MPDFT - aos diretores dos estabelecimentos penais do Distrito Federal: a) que seja realizada a apuração dos inquéritos disciplinares dentro dos prazos previstos nos artigos 135 e 138 do Código Penitenciário do Distrito Federal (Lei distrital nº 5969/2017), respeitando o princípio constitucional da individualização das penas, do contraditório e da ampla defesa; b) a realização de força tarefa nos Núcleos de Disciplina em todas as unidades prisionais para conclusão dos inquéritos disciplinares acumulados, se for o caso com a utilização de servidores voluntários; c) o incremento da equipe dos Núcleos de Disciplina de forma permanente, com o acréscimo de servidores d) diligenciar para viabilizar mutirões com a Defensoria Pública do Distrito Federal para a defesa nos inquéritos disciplinares; e) a apuração, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de todos os inquéritos disciplinares cujos prazos já foram extrapolados, bem como dos inquéritos disciplinares cujos prazos se findarem durante o referido prazo.

2022

  • Recomendação Conjunta nº 01/2022 – Nupri/MPDFT e GAB-PRDC-MPF - Recomendação ao Governo do Distrito Federal e às Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Administração Penitenciária do DF acerca da necessidade de dar início às obras para construção da PDFIII, em razão da possibilidade de perda dos recursos destinados pelo Departamento Penitenciário Nacional.
  • Recomendação conjunta nº 001/2022-Nupri/Prosus/Pró-vida - Recomenda aos secretários de Estado de Saúde e de Administração Penitenciária a elaboração de protocolo conjunto de triagem e classificação de risco para os detentos nas unidade prisionais, com destinação de ao menos um técnico de enfermagem ou enfermeiro para permanecer de plantão no Complexo da Papuda, zelando para que sejam adequadamente encaminhados ao serviço de saúde quando precisarem, reforçando-se aos policiais penais plantonistas a necessidade de acionamento do SAMU durante os horários de não funcionamento das Geaits, e punindo exemplarmente a conduta omissiva de agentes penitenciários e de gestores das unidades de detenção e de saúde quando atuarem de forma negligente na atenção à saúde dos custodiados pelo Estado. 
  • Recomendação nº 01/2022 - Recomenda aos Diretores dos Estabelecimentos Penais do Distrito Federal que se abstenham de aplicar punições coletivas, respeitando o princípio constitucional da individualização das penas, do contraditório e da ampla defesa, bem como ao Secretário de Administração Penitenciária do DF que promova a regulamentação, no prazo de 90 (noventa) dias, do procedimento de apuração das faltas disciplinares de natureza leves e médias, devendo ser assegurando o respeito aos princípios da individualização das penas, do contraditório e da ampla defesa.

2021

  • Recomendação n° 04/2021 - Nupri/MPDFT - Ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal a adoção de medidas necessárias: 1) à distribuição de kits de higiene e de limpeza em quantidade e intervalo suficientes ao suprimento das necessidades de cada pessoa reclusa no Sistema Prisional do DF; 2) à elaboração de ato normativo para definição da periodicidade e da quantidade mínima de materiais de higiene e de limpeza que devem ser distribuídos a cada detento; 3) à garantia de que não mais faltem itens básicos de higiene e de limpeza à população carcerária desta Capital Federal no ano de 2022 e, também, nos próximos anos. Pela presente recomendação, a autoridade recomendada toma plena ciência das irregularidades, ilicitudes e violações de direitos noticiadas acima, devendo, no prazo de 15 ( quinze ) dias, informar ao Ministério Público as medidas adotadas visando o cumprimento da recomendação.
  • Recomendação nº 03/2021-Nupri/MPDFT - Recomenda ao secretário de Estado de administração penitenciária do Distrito Federal que: adote medidas imediatas visando a implantação de controle de frequência via ponto eletrônico em todas as unidades que compõem a SEAPE, inclusive nas unidades prisionais, com envio de resposta no prazo de 10 (dez) dias indicando as providências adotadas.
  • Recomendação nº 02/2021-Nupri/MPDFT– NEP/DPDF - Recomendação à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE-DF acerca da instalação de Circuito Fechado de Televisão em todos os estabelecimentos penais que estejam sob a sua gestão.
  • Recomendação nº 02/2021-Nupri/MPDFT - Recomenda ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária a adoção de medidas visando garantir aos internos de todas as unidades prisionais o gozo de banho de Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional – Nupri sol diário com duração mínima de 2 (duas) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
  • Recomendação conjunta nº 01/2021 – Nupri/MPDFT – NEP/DPDF - Recomendação à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE-DF e às Administrações dos Presídios do Distrito Federal sobre a utilização de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPOs) fornecidos aos policiais penais.
  • Recomendação nº 01/2021-Nupri/MPDFT - ao secretário de administração penitenciária do DF que adote medidas concretas visando incrementar substancialmente a fiscalização sobre o cumprimento aos contratos de alimentação no sistema prisional, com envio de resposta ao Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias elencando as medidas adotadas; e que as empresas O UNIVERSITÁRIO RESTAURANTE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA LTDA. e VOGUE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA. que adotem medidas concretas visando sanar todas as irregularidades contratuais mencionadas na presente recomendação e nos relatórios técnicos em anexo, com envio de resposta a este Núcleo no prazo de 5 (cinco) dias elencando as medidas adotadas.

2020

  • Recomendação Nº 28/2020 – PDDC/MPDFT - Recomendação expedida em conjunto com a PDDC - Recomenda à Secretaria da Administração Penitenciária do Distrito Federal a obrigação de não fazer, no não prosseguimento do concurso público para o cargo de agente de atividades penitenciárias, regulamentado pelo Edital nº 001 – SEAP-SSP, de 12 de dezembro de 2014, com vistas à convocação de candidatos que foram eliminados, segundo cláusula de barreira prevista no item 2.3 do Edital nº 06 de julho de 2015, publicado no Diário Oficio do Distrito Federal, nº 147, de 31 de julho de 2015.
  • Recomendação nº03/2020 - Nupri - Recomenda ao Diretor do Centro de Detenção Provisória II que oriente os policiais penais lotados nesse estabelecimento a absterem-se de aplicar punições sem base legal ou em razão de supostas inverdades narradas diretamente a integrantes do Ministério Público, ou de outros órgãos de fiscalização, durante as visitas para realização de inspeção, bem assim destaque a importância de que seus atos, quando em serviço ou em razão dele, sejam praticados à luz dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência – postulados constitucionais da Administração Pública, consoante o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal.
  • Recomendação nº02/2020 - Nupri - Recomenda ao secretário de estado de segurança pública do Distrito Federal que providencie, no prazo de 10 dias, a disponibilização de ao menos 2 blocos dentre aqueles em construção no Complexo da Papuda para isolamento dos custodiados que, semanalmente, são transferidos da Divisão de Controle e Custódia de Presos – DCCP para o CDP (procedimento conhecido como “bonde”), e para que internos já contaminados pela Covid-19 possam cumprir o período de quarentena indicado pelos profissionais da Secretaria da Saúde do Distrito Federal.
  • Recomendação nº 01/2020 - Nupri - recomenda ao Subsecretário do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que, com a máxima urgência, determine que o serviço voluntário remunerado seja adstrito à unidade prisional onde o policial penal exerce suas atividades ordinárias; que os policiais penais que trabalham nas alas destinadas a grupos de risco tenham postos fixos e não tenham qualquer contato com os demais policiais penais, outros servidores e outros presos, devendo ser vedado inclusive o compartilhamento de refeitórios e dormitórios; e que seja reforçada a higienização de todas as alas, em especial daquelas destinadas aos grupos de risco, bem como atenção especial aos procedimentos de higienização individual dos policiais penais, incluindo o cuidado com objetos de uso comum como algemas e armas.

2019

  • Recomendação n° 04/2019-Nupri/MPDFT - recomenda aos secretários de Segurança Pública e de Planejamento do Distrito Federal que, com a URGÊNCIA que o caso requer, adotem medidas visando ao preenchimento de todos os cargos de agentes de atividades penitenciárias atualmente vagos.
  • Recomendação n° 03/2019-Nupri/MPDFT - recomenda aos Secretários de Saúde e de Segurança Pública do Distrito Federal que, com a urgência que o caso requer, adotem medidas visando regularizar o abastecimento de fármacos (padronizados ou não) em todas as unidades prisionais do Distrito Federal, em especial na Ala de Tratamento Psiquiátrico, garantindo o escorreito abastecimento pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.
  • Recomendação n° 02/2019-Nupri - recomenda ao Subsecretário do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que, com a urgência que o caso requer, edite ato administrativo tendente a regulamentar, no âmbito do sistema prisional distrital, a classificação de presos para o trabalho interno nas unidades prisionais.

2018

  • Recomendação n° 04/2018-Nupri - recomenda ao Subsecretário do Sistema Penitenciário do DF que adote medidas para que o almoço e o jantar ofertados aos presos não sejam recebidos pelas unidades prisionais antes das 11h e das 17h, respectivamente.
  • Recomendação n° 03/2018-Nupri – recomenda ao Diretor da Penitenciária II do Distrito Federal (PDF-II) a adoção de medidas visando garantir aos internos daquela unidade prisional o gozo de banho de sol diário com duração mínima de 3 (três) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
  • Recomendação n° 02/2018-Nupri – recomenda ao Subsecretário do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (SESIPE) a adoção de medidas visando garantir que os serviços médicos e odontológicos das unidades prisionais funcionem e prestem efetivo atendimento aos presos nos dias de visitação tal como ocorre nos demais dias da semana.
  • Recomendação n° 01/2018-Nupri – recomenda ao Diretor do Centro de Internamento e Reeducação (CIR) a adoção de medidas visando garantir aos internos daquela unidade prisional o gozo de banho de sol diário com duração mínima de 3 (três) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 

2017

  • Recomendação conjunta nº 01/2017 Nupri e Ncap – recomenda ao Subsecretário do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que adote medidas visando a preservação do local de toda e qualquer morte de preso ocorrida no interior das unidades prisionais, independentemente da aparente causa da morte; e recomenda ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal que adote medidas visando a realização de exame de local e o seu registro fotográfico diante de toda e qualquer morte de preso ocorrida no interior das unidades prisionais, independentemente da aparente causa da morte.​

2016

  • Recomendação nº 02/2016 – recomenda à Secretária de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Subsecretário do Sistema Penitenciário que, tão logo o projeto de reforma do Bloco III do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) seja apreciado pela Novacap, adotem todas as medidas necessárias para que sejam respeitados determinados prazos, inclusive efetivando diligências para tornar viável a utilização do trabalho da maior quantidade possível de presos na reforma.
  • Recomendação nº 01/2016 – recomenda que o Presidente da Novacap promova a apreciação do projeto de reforma do Bloco III do Centro de Progressão Penitenciária (CPP).

 2015

  • Recomendação nº 05/2015 – recomenda aos gestores do sistema prisional e do Fundo Penitenciário do DF a regularização das cantinas existentes nas unidades prisionais.
  • Recomendação nº 04/2015 – recomenda ao Subsecretário do Sistema Penitenciário que adote medidas para a alocação de presos na denominada "Ala dos Vulneráveis" no Centro de Detenção Provisória (CDP).
  • Recomendação nº 03/2015 – recomenda ao Secretário de Justiça e ao Subsecretário do Sistema Penitenciário que a segurança das dependências internas da Penitenciária Feminina do Distrito Federal seja desempenhada exclusivamente por agentes do sexo feminino.
  • Recomendação nº 02/2015 – recomenda ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) que atribua aos agentes policiais de custódia já lotados nas unidades que compõem a estrutura orgânica da PCDF apenas atividades compatíveis com as originariamente previstas para o cargo,determinando idêntica providência a todos os chefes de tais unidades.
  • Recomendação nº 01/2015 – recomenda ao Secretário de Justiça e ao Subsecretário do Sistema Penitenciário que suspendam a transferência de Agentes Policiais de Custódia (ex-AgentesPenitenciários da PCDF) para as unidades que compõem a estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal.
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