Atribuições
À Assessoria Criminal compete:
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dar apoio técnico à atuação do procurador-geral de Justiça na esfera criminal;
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examinar, lançar parecer, requerer ou requisitar diligências nos procedimentos administrativos, representações, peças de informação e outros expedientes que digam respeito à matéria criminal;
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examinar e lançar parecer nos processos judiciais criminais, assim como nos incidentes de uniformização de jurisprudência que versem acerca de matéria penal ou processual penal;
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oferecer denúncia, mediante designação do procurador-geral de Justiça, nas hipóteses do art. 28 do Código de Processo Penal, acompanhando até seu efetivo recebimento pelo órgão jurisdicional;
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oferecer representação, mediante designação do procurador-geral de Justiça, nas hipóteses do art. 181, § 2º, da Lei nº 8.069, de 13/7/1990 (ECA), acompanhando seu efetivo recebimento pelo órgão jurisdicional;
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encaminhar ao procurador-geral de Justiça relatórios de suas atividades;
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exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade designadas pelo procurador-geral de Justiça.
Endereço: Sede do MPDFT, Sala 913
Telefone: (61) 3343-9496 / 3343-9733 Fax: (61) 3343-9715
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