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A Lei dos Medicamentos genéricos, Lei 9.787/99 inclui definições de medicamentos genéricos, medicamentos de referência e outros, bem como dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos. Isto quer dizer que os laboratórios que produzirem medicamentos que ostentem nomes comerciais ou marcas obrigatoriamente deverão levar aos rótulos, embalagens e bulas a denominação comum brasileira do medicamento, ou seja, a descrição do princípio ativo da fórmula farmacêutica, levando a informação ao consumidor final sobre o produto a ser adquirido.

Veja-se, com a inclusão da chamada denominação genérica (presença do princípio ativo na bula, rótulo, embalagens e outros), o mercado de medicamentos fatalmente deverá reduzir os preços finais dos produtos, pois o consumidor passará a conhecer o produto pela fórmula e não mais por marca ou nome fantasia.

Entretanto, os medicamentos que vêm sendo comercializados no mercado os chamados medicamentos similares, possuem registro no Ministério da Saúde, e portanto, são confiáveis para o uso; mesmo sendo produzidos por diferentes laboratórios, detêm na fórmula o mesmo princípio ativo de outros mais conhecidos; porém, por serem produzidos por laboratórios menos conhecidos, seu preço varia consideravelmente, podendo essa variação chegar a até 400% ou mais.

Portanto, por uma iniciativa do Conselho Regional de Farmácias do Distrito Federal, com o apoio e incentivo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde - PROSUS, do Departamento de Vigilância Sanitária do DF e do Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Odontologia, ambos do DF, foi confeccionada listagem a partir dos 300 (trezentos) medicamentos mais usados no Brasil, que será distribuída gratuitamente aos respectivos Conselhos Profissionais e atualizada periodicamente. Esta iniciativa é para que o profissional de saúde tenha sempre em mão a possibilidade de prescrição de medicamentos similares plenamente confiáveis e ao alcance do consumidor, principalmente para os casos em que ainda não existam genéricos.

Ressalte-se que a lista foi formulada a partir dos 300 medicamentos mais utilizados no país, retirando 156 princípios ativos, dos quais foram listados 586 medicamentos similares e genéricos. Essa lista foi baseada em dados obtidos do IMS - PMB ( Instituto Suíço de Pesquisa de Medicamentos), o qual publica periódica pesquisa no compêndio Pharmaceutical Marketing Brasil - Mercado Farmacêutico Brasileiro.

Dessa forma, foi realizado acordo intermediado pela Promotoria de Defesa da Saúde - PROSUS entre o Conselho Regional de Farmácia do DF e Vigilância Sanitária do DF, a fim de viabilizar as normas que irão reger a aplicação na prática da lista de medicamentos similares.

Dentre outras medidas, cabe salientar que os medicamentos serão avaliados por amostragem pelo Departamento de Vigilância Sanitária do DF, bem como serão selecionados laboratórios que apresentem avaliação de caráter satisfatório emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou Certificado de Boas Práticas de Fabricação, bem como laudo técnico de qualidade expedido pelo fabricante do medicamento a ser selecionado.

Assim, essa listagem é uma sugestão para os profissionais da saúde, a fim de que estes possam dar ao consumidor, paciente, a opção de adquirir medicamentos mais baratos, estimulando o mercado a reduzir os preços e deferindo ao paciente o exercício do direito de escolha previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Se, porventura, houver outros laboratórios interessados em participar da listagem e que, por qualquer motivo não tenham entrado na lista, deverão solicitar ao Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal sua inclusão, provados os requisitos básicos de seleção.

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