Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Direitos do paciente usuário do SUS

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  • Ao acesso universal, isto quer dizer que todos os hospitais públicos ou conveniados do SUS (nas especialidades garantidas) não poderão negar atendimento a qualquer pessoa, seja esta de qualquer classe social, sexo, cor, crença, idade ou proveniente de qualquer lugar do país;
  • ao acesso igualitário, ou seja, deverá ser fornecido o mesmo tratamento a todo indivíduo que procurar atendimento junto aos estabelecimentos do SUS;
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  • ao acesso totalmente gratuito às ações e aos serviços de saúde pública, até mesmo junto aos hospitais particulares prestadores de serviços contratados pelo SUS. Qualquer cobrança de complementação de pagamento, seja a que título for, corresponde a crime, que deve ser denunciado às autoridades (Ministério Público ou Polícia).

 

O paciente ou o seu responsável tem direito a ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos adotados no tratamento.

Quando o tratamento for realizado em hospital contratado pelo SUS, no documento do paciente deverá constar um demonstrativo dos valores pagos pelo SUS pelo atendimento prestado, contendo o seguinte esclarecimento: "Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de impostos e contribuições sociais". (Portarias do Ministério da Saúde nº 1.286 de 26/10/93 - art. 8º e nº 74 de 4/1/94).

 

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  • O paciente ou seu representante legal tem o direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem realizados, salvo em caso de iminente perigo de vida (art. 56 do Código De Ética Médica c/c § 3º do art. 146 do Código Penal Brasileiro, que prevê a exclusão de crime em caso de constrangimento ilegal).
  • O paciente tem direito à preservação de sua intimidade, porque o profissional da área de saúde deve guardar o devido sigilo profissional dos atos que pratica, porém não cabe alegação de sigilo para ocultar conduta infracional ou criminosa do profissional da área de saúde.

 

 

É direito do paciente ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e consultá-lo a qualquer momento, devendo o hospital facilitar o acesso a ele. Além disto, é direito do paciente obter a receita médica de forma legível.

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O paciente tem direito a identificar o profissional de saúde por crachá preenchido com o nome completo, função e/ou cargo, bem como a ser tratado com dignidade e respeito, sem distinção de qualquer natureza.

 

 

O paciente, ou seu representante legal, e familiares têm direito de buscar o Ministério Público e os Conselhos Regionais e Federais de Medicina, de Enfermagem e de Odontologia para denunciar fatos que impliquem a prática de crime e/ou infração disciplinar, ocorridos nos estabelecimentos hospitalares públicos e privados, centros de saúde, clínicas e consultórios particulares, bem como nos programas governamentais de prestação de serviços de saúde.

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Nos planos de saúde particulares, os associados têm direito a verificar o regulamento, na íntegra, o qual deve ser em linguagem clara e precisa e deverá conter informações sobre todas as coberturas do plano adotado, os prazos de carência, bem como os percentuais de cobertura dos procedimentos oferecidos pelo plano.

Antes de associar-se a um plano de saúde,
procure informações junto ao PROCON.

 

Nos planos privados de saúde, antes de assinar qualquer documento ou guia de atendimento hospitalar, o paciente tem direito a exigir dos profissionais da área de saúde informações sobre quais os procedimentos médicos que serão adotados no seu tratamento.

 

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Nos consultórios de dentistas, o número do registro profissional junto ao Conselho Regional de Odontologia – CRO deve estar à vista do paciente, pois isso significa que ele é um profissional habilitado. Cuidado com os chamados "dentistas práticos". O menor preço pode resultar em prejuízos à saúde.

 

    Observe, nos laboratórios de análises clínicas, a higiene local, bem como a dos materiais que serão utilizados no seu exame. Isso é um direito seu.

    As clínicas veterinárias também são estabelecimentos de saúde e devem observar os mesmos cuidados com a higiene, pois existem doenças de animais domésticos que são transmissíveis ao homem.

    Cuidado ao comprar medicamentos

    Verifique o lacre, o rótulo, o prazo de validade do produto e o aspecto geral das embalagens. Em caso de dúvida, exija a presença do farmacêutico e, se a dúvida permanecer, ligue para o "Disque-Saúde" - 0800-611997.

    Todas as vítimas de acidente de trânsito têm direito ao Seguro Obrigatório (chamado seguro DPAVT). Em caso de acidente de veículo, não assine nenhum documento para pessoas estranhas. O recebimento da indenização do seguro DPVAT é muito simples: A própria vítima, seu(sua) companheiro(a), os herdeiros da vítima(filhos), ou qualquer pessoa que apresente uma procuração do segurado(vítima) poderá receber a indenização. Há pessoas mal-intencionadas, visando lesar vítimas desinformadas nos hospitais, no Instituto Médico Legal e nos cemitérios . Afaste-se dessas pessoas e denuncie-as às autoridades (Polícia ou ao Ministério Público).

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    Não passe procuração para quem você não conhece!

 

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A criança e o adolescente têm legalmente garantida a prioridade de atendimento nos serviços de relevância pública (ex. saúde), assegurando preferência em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias (art. 4. E parágrafo único, letras "a" e "b"; art 7. E art. 14, todos da Lei Nr. 8.060/90 – Estatuto da Criança e Adolescente).

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As crianças ou adolescentes portadores de qualquer deficiência devem receber atendimento especializado. Exija esse direito.

 

 

A doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano está prevista na Lei 9.434/97 e deve ocorrer apenas com o consentimento expresso do doador. Na falta desse consentimento, a família do doador deverá autorizar a doação.

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Lixo hospitalar é tudo aquilo que não foi aproveitado nos Hospitais, Centros de Saúde, Laboratórios de Exames, Clínicas e Consultórios Particulares. O lixo hospitalar deve ser colocado em embalagens apropriadas e armazenado em local adequado, para o tratamento certo.
Se você tomar conhecimento de lixo hospitalar jogado em local inadequado, contaminando o meio ambiente, e colocando em risco a saúde das pessoas que possam manuseá-lo, informe ao Ministério Público e/ou Vigilância Sanitária.

 

 

Doar sangue é um ato simples, que deve ser voluntário, sendo proibida qualquer forma de comercialização. Qualquer pessoa entre 18 e 60 anos de idade, com mais de 50 Quilos, boa saúde, desde que não tenha contraído doença contagiosa, pode doar sangue. Confira se a agulha e todo material é descartável, principalmente nos bancos de sangue de hospitais privados. O Hemocentro de Brasília é o local adequado para a doação e para maiores esclarecimentos.

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Qualquer falta do devido respeito, educação e ética dos profissionais de saúde nos hospitais públicos e privados, postos de saúde, clínicas e consultórios particulares deve ser comunicada ao Diretor do Hospital ou diretamente aos Conselhos Regionais de Medicina, de Enfermagem e de Odontologia. Caso seja necessário, procure o Ministério Público ou a Polícia.

 

 

PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE SÃO : Médicos, Enfermeiros, Dentistas, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Auxiliares de Enfermagem e outros.

 

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