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O paciente ou o seu responsável tem direito a ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos adotados no tratamento.
Quando o tratamento for realizado em hospital contratado pelo SUS, no documento do paciente deverá constar um demonstrativo dos valores pagos pelo SUS pelo atendimento prestado, contendo o seguinte esclarecimento: "Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de impostos e contribuições sociais". (Portarias do Ministério da Saúde nº 1.286 de 26/10/93 - art. 8º e nº 74 de 4/1/94).
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É direito do paciente ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e consultá-lo a qualquer momento, devendo o hospital facilitar o acesso a ele. Além disto, é direito do paciente obter a receita médica de forma legível. |
O paciente tem direito a identificar o profissional de saúde por crachá preenchido com o nome completo, função e/ou cargo, bem como a ser tratado com dignidade e respeito, sem distinção de qualquer natureza. |
O paciente, ou seu representante legal, e familiares têm direito de buscar o Ministério Público e os Conselhos Regionais e Federais de Medicina, de Enfermagem e de Odontologia para denunciar fatos que impliquem a prática de crime e/ou infração disciplinar, ocorridos nos estabelecimentos hospitalares públicos e privados, centros de saúde, clínicas e consultórios particulares, bem como nos programas governamentais de prestação de serviços de saúde. |
Nos planos de saúde particulares, os associados têm direito a verificar o regulamento, na íntegra, o qual deve ser em linguagem clara e precisa e deverá conter informações sobre todas as coberturas do plano adotado, os prazos de carência, bem como os percentuais de cobertura dos procedimentos oferecidos pelo plano. |
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Antes de associar-se a um plano de saúde, |
Nos planos privados de saúde, antes de assinar qualquer documento ou guia de atendimento hospitalar, o paciente tem direito a exigir dos profissionais da área de saúde informações sobre quais os procedimentos médicos que serão adotados no seu tratamento.
Nos consultórios de dentistas, o número do registro profissional junto ao Conselho Regional de Odontologia – CRO deve estar à vista do paciente, pois isso significa que ele é um profissional habilitado. Cuidado com os chamados "dentistas práticos". O menor preço pode resultar em prejuízos à saúde. |
Observe, nos laboratórios de análises clínicas, a higiene local, bem como a dos materiais que serão utilizados no seu exame. Isso é um direito seu.
As clínicas veterinárias também são estabelecimentos de saúde e devem observar os mesmos cuidados com a higiene, pois existem doenças de animais domésticos que são transmissíveis ao homem.
Cuidado ao comprar medicamentos Verifique o lacre, o rótulo, o prazo de validade do produto e o aspecto geral das embalagens. Em caso de dúvida, exija a presença do farmacêutico e, se a dúvida permanecer, ligue para o "Disque-Saúde" - 0800-611997. |
Todas as vítimas de acidente de trânsito têm direito ao Seguro Obrigatório (chamado seguro DPAVT). Em caso de acidente de veículo, não assine nenhum documento para pessoas estranhas. O recebimento da indenização do seguro DPVAT é muito simples: A própria vítima, seu(sua) companheiro(a), os herdeiros da vítima(filhos), ou qualquer pessoa que apresente uma procuração do segurado(vítima) poderá receber a indenização. Há pessoas mal-intencionadas, visando lesar vítimas desinformadas nos hospitais, no Instituto Médico Legal e nos cemitérios . Afaste-se dessas pessoas e denuncie-as às autoridades (Polícia ou ao Ministério Público). |
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Não passe procuração para quem você não conhece! |
A criança e o adolescente têm legalmente garantida a prioridade de atendimento nos serviços de relevância pública (ex. saúde), assegurando preferência em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias (art. 4. E parágrafo único, letras "a" e "b"; art 7. E art. 14, todos da Lei Nr. 8.060/90 – Estatuto da Criança e Adolescente). |
As crianças ou adolescentes portadores de qualquer deficiência devem receber atendimento especializado. Exija esse direito. |
A doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano está prevista na Lei 9.434/97 e deve ocorrer apenas com o consentimento expresso do doador. Na falta desse consentimento, a família do doador deverá autorizar a doação. |
Lixo hospitalar é tudo aquilo que não foi aproveitado nos Hospitais, Centros de Saúde, Laboratórios de Exames, Clínicas e Consultórios Particulares. O lixo hospitalar deve ser colocado em embalagens apropriadas e armazenado em local adequado, para o tratamento certo. |
Doar sangue é um ato simples, que deve ser voluntário, sendo proibida qualquer forma de comercialização. Qualquer pessoa entre 18 e 60 anos de idade, com mais de 50 Quilos, boa saúde, desde que não tenha contraído doença contagiosa, pode doar sangue. Confira se a agulha e todo material é descartável, principalmente nos bancos de sangue de hospitais privados. O Hemocentro de Brasília é o local adequado para a doação e para maiores esclarecimentos. |
Qualquer falta do devido respeito, educação e ética dos profissionais de saúde nos hospitais públicos e privados, postos de saúde, clínicas e consultórios particulares deve ser comunicada ao Diretor do Hospital ou diretamente aos Conselhos Regionais de Medicina, de Enfermagem e de Odontologia. Caso seja necessário, procure o Ministério Público ou a Polícia. |
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE SÃO : Médicos, Enfermeiros, Dentistas, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Auxiliares de Enfermagem e outros. |