As Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural têm como função institucional promover e acompanhar medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas em defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural. Sua atuação visa tornar efetivas as normas legais de proteção aos bens ambientais e culturais. Entre as suas inúmeras atribuições, estão a instauração de inquéritos civis públicos e de procedimentos de investigação preliminar, visando apurar a prática de atos lesivos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural e os seus responsáveis, bem como a propositura de ação civil pública e realização de termo de ajustamento Cabe também às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural receber e processar representações e notícias criminais. Compete-lhes ainda propor a elaboração ou alteração das normas ambientais, subsidiar os órgãos superiores do MPDFT na definição de políticas e programas ligados à defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural, bem como exercer o controle externo da atividade policial da Delegacia Especial do Meio Ambiente – Dema, em conjunto com as Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística. Esta cartilha tratará do Meio Ambiente e o Patrimônio Cultural será objeto da Cartilha nº II.
Foto: Randal Andrade
1. Como encaminhar denúncia/representação às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
2. Modelo de denúncia/representação
3. Características e problemas ambientais do DF
4. Unidades de Conservação Ambiental do DF
5. Instrumentos legais para a proteção do meio ambiente5.1. No plano federal
5.2. No plano distrital6. Dez coisas simples que qualquer pessoa pode fazer para proteger o meio ambiente
Para que as Promotorias de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural possam exercer bem as suas atribuições, é fundamental a colaboração e a participação de toda a sociedade. Afinal, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, sendo dever do Poder Público e de todos os cidadãos defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Qualquer cidadão pode representar às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, com a finalidade de denunciar atos lesivos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural e requerer a responsabilização de seus autores. A forma mais indicada para representar ao Ministério Público é por escrito, embora as representações também possam ser feitas oralmente para o Promotor de Justiça, que as registrará por escrito. Qualquer representação deve indicar os fatos, da forma mais detalhada possível, o local e horário onde ocorreram, e todas as suas circunstâncias, além do nome e endereço de seus autores, quando forem conhecidos pela pessoa que está representando. Quanto mais precisos os fatos, mais rápida será a sua apuração e a responsabilização de seus autores. É importante também que o autor da representação apresente as provas que já tenha em mãos (como vídeos, recortes de jornais, fotografias, croquis, etc.) e indique outras provas que possam ser obtidas pelo Promotor de Justiça (ex: nome e endereço de testemunhas, dos fatos narrados, pareceres e laudos técnicos já elaborados por órgãos competentes e que possam ser requisitados pelo Ministério Público, etc.), bem como a extensão dos danos ambientais provocados. Finalmente, o autor da representação deve fornecer o seu nome, endereço e telefone para contato, a fim de que possa ser informado das providências adotadas. Na eventualidade do cidadão/representante não desejar que seus dados pessoais sejam divulgados, ou seja, se quiser manter o anonimato, deverá explicitar o seu interesse para que o MPDFT adote as providências necessárias para tal sigilo. Registra-se, a necessidade de serem fornecidos os dados do representante aptos a comunicação posterior pelo MPDFT. |
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À Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural Ed. Sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2º andar.
Sirvo-me da presente para representar acerca dos fatos narrados abaixo, e requerer a sua apuração e a promoção da responsabilidade de seus autores, nos termos da legislação ambiental em vigor.
No dia 3/4/2000, por volta das 14 horas, Carlos Alberto da Silva promoveu o corte de cerca de 20 árvores da Floresta Nacional de Brasília, considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Para tanto, utilizou-se de dois machados e do auxílio de dois funcionários da madeireira Mazon, de que é proprietário.
Verifiquei tal conduta porque passava pelo local no momento em que promovia o corte ilegal dentro da referida unidade de conservação ambiental, e fui informado de que a madeireira de que Carlos Alberto da Silva é proprietário está situada no SIA -Trecho 4. Anexo fotos tiradas do local em que ocorreu o desmatamento, bem como nomes de duas pessoas que podem depor como testemunhas acerca dos fatos:
1 – Maria Aparecida Teixeira, com endereço no SQS 300, Bloco A, Apto. 100, que também passava pelo local dos fatos;
2 – Antônio José da Veiga, que possui um quiosque de venda de refrigerantes nas proximidades do local, e também pôde observar a conduta de Carlos Alberto da Silva.
Isto posto, requeiro a adoção das providências cabíveis a fim de apurar os fatos acima descritos e responsabilizar os seus autores, e, desta forma, impedir a continuidade de conduta lesiva ao meio ambiente.Brasília, 3 de Abril de 2000
Carlos da Silva (1)
SQS 200, Bloco A, Apto. 300,
Brasília – DF
Telefone: 666 6666
(1) Os nomes e endereços são fictícios
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Foto: Randal Andrade
O Distrito Federal ocupa uma área de 5.789,16km² na região Centro-Oeste do Brasil, na qual estão inclusos 43km² de águas internas. Tem 100% de seu território na área nuclear da região dos cerrados, o segundo maior bioma brasileiro. Com uma flora considerada entre as mais ricas das savanas tropicais, o Cerrado possui alto grau de endemismo (espécies que só são encontradas aqui). Só na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, já foram identificadas 1.700 espécies de plantas. São mais de 233 espécies de orquídeas e mais de 270 espécies de gramíneas em todo o território do DF. A diversidade de espécies de vertebrados também é consideravelmente alta, estando em quarto lugar no mundo em variedade de aves.
O Cerrado é também conhecido como berço das águas, por ser o detentor de nascentes de três grandes bacias hidrográficas brasileiras: Tocantins-Araguaia, São Francisco e Paraná. No DF, a Estação Ecológica de Águas Emendadas abriga o fenômeno único da união de duas grandes bacias hidrográficas da América Latina, a Tocantins/Araguaia e a Platina, em uma vereda de 6km de extensão. Águas Emendadas funciona como um corredor ecológico, interligando a fauna e a flora das duas bacias (2).Apesar de sua rica biodiversidade, e de sua importância estratégica, 67% das áreas de cerrado já são consideradas como “altamente modificadas”, sendo que apenas 20% encontram-se em seu estado original. Muitas espécies de animais do Cerrado – como o lobo guará, o tatu canastra e a ema – só são encontradas dentro de parques (3).
O Distrito Federal – apesar de ter 42% de seu território formalmente protegido por unidades de conservação ambiental, como Áreas de Proteção Ambiental (APA), Estações Ecológicas, Parques (4), etc. – enfrenta seriíssimos problemas ambientais. O avanço da fronteira agrícola e da pecuária, sem a utilização de técnicas adequadas de manejo do solo, a implantação de loteamentos e assentamentos rurais em áreas inapropriadas, do ponto de vista social e ambiental, a grilagem de terras públicas, a exploração irracional de recursos minerais, principalmente por cascalheiras e garimpos clandestinos, a realização de obras de infra-estrutura, como viadutos e rodovias, sem estudos ambientais prévios, as queimadas e os desmatamentos irregulares são apenas algumas das atividades lesivas ao meio ambiente.
No Distrito Federal, a água é um recurso natural escasso e limitado. Apesar de estar o DF ligado às principais bacias hidrográficas do país, suas águas superficiais e subterrâneas têm pouco volume. Aproximadamente 60% das terras do DF são altas, e a água absorvida pelo solo é drenada para os rios das outras bacias (5).
O processo de ocupação desordenada do solo do Distrito Federal tem provocado o assoreamento dos rios e de outros corpos d’água, a erosão do solo e a contaminação da água. A água está entre os recursos naturais mais ameaçados do DF.
Muitos loteamentos e assentamentos irregulares existentes no DF situam-se em áreas públicas e têm seus limites inseridos dentro de Áreas de Proteção Ambiental (APAs). A criação das APAs da Bacia do Rio Descoberto e da Bacia do Rio São Bartolomeu, por exemplo, pretendeu justamente proteger tais bacias hidrográficas e evitar os danos ambientais freqüentemente ocasionados por loteamentos ilegais, tais como: assoreamento e poluição de mananciais de água, erosão do solo, desmatamentos em áreas de preservação permanente, abertura de canais e obras de terraplenagem sem prévia autorização do órgão ambiental, etc.
As Áreas de Proteção Ambiental são unidades de conservação de uso múltiplo, onde se pretende preservar os atributos físicos e culturais de um determinado ecossistema, evitando a ocupação desordenada e estimulando atividades de baixo impacto ambiental, através do zoneamento, fiscalização e educação ambiental.
Muitos loteamentos têm sido implantados sem prévio licenciamento ambiental e sem realização de estudo de impacto ambiental (EIA-Rima), que se destina a prever e mitigar os impactos ambientais e sociais de projetos de parcelamento do solo. A população do DF sentirá, em curto prazo, os efeitos da contaminação e do uso indiscriminado de recursos hídricos.
(2) Fonte: “Mapa Ambiental do Distrito Federal”, produzido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF. (4) Fonte: “Mapa das Unidades Hidrográficas do Distrito Federal”, produzido pelo extinto IEMA – Instituto de Ecologia e Meio Ambiente. (3) Fonte: Conservation International. (5) Fonte: Cartilha “SOS Água”. Câmara Legislativa do DF. Índice
Segundo a Lei 9.985, de 18/07/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), entende-se por unidade de conservação “o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
Foto: Cristiano Costa
Unidades de Conservação formalmente criadas no DF (6)
Estações Ecológicas:
Têm como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. São de posse e domínio público, e as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional. São elas: Estação Ecológica de Águas Emendadas, Estação Ecológica do Jardim Botânico, Estação Ecológica da Universidade de Brasília.Reservas Ecológicas:
São reservas ecológicas as Áreas de Preservação Permanente – APPs, bem como as áreas estabelecidas por ato do Poder Público, que, no DF, são: Reserva Ecológica do IBGE, Reserva Ecológica do Guará, Reserva Ecológica do Gama, Reservas Ecológicas no Lago Paranoá.Parques Nacionais:
Sua criação visa preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, e possibilitar pesquisas científicas e atividades de educação ambiental e de turismo ecológico. No DF temos o Parque Nacional de Brasília. A visitação pública está sujeita às normas do Plano de Manejo.Floresta Nacional:
São áreas com cobertura vegetal, e visam promover o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. A Floresta Nacional de Brasília representa esta unidade de conservação.RPPN – Reservas Particulares do Patrimônio Natural:
São áreas privadas, gravadas com perpetuidade, através de termo de compromisso entre o proprietário e o órgão ambiental, visando conservar a diversidade biológica. Só são permitidas a pesquisa científica e a visitação com objetivos educacionais. São elas: RPPN Chakra Grisu, RPPN Maria Velha, RPPN Santuário Ecológico Sonhém.APA – Área de Proteção Ambiental:
São áreas extensas, com ocupação humana, dotada de atributos naturais relevantes. Visa proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Uma APA é constituída por terras públicas ou privadas, podendo ser estabelecidas restrições para o uso de uma propriedade dentro de uma APA. Deve ser gerida por um Conselho. No DF temos: APA da Bacia do Rio São Bartolomeu, APA da Bacia do Rio Descoberto, APA das Bacias do Gama e Cabeça-de-Veado, APA de Cafuringa, APA do Lago Paranoá.ARIE – Área de Relevante Interesse Ecológico:
São áreas com características naturais extraordinárias, ou que abrigam exemplares raros da biota regional. O uso dessas áreas deve ser compatibilizado com a conservação da natureza. No DF existem cinco: ARIE do Paranoá Sul, ARIE Capetinga–Taquara, ARIE do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo, ARIE do Cerradão, ARIE Parque Juscelino Kubitschek, ARIE do Bosque, ARIE da Granja do Ipê.APM – Áreas de Proteção de Mananciais:
São áreas destinadas à conservação, recuperação e manejo das bacias hidrográficas, situadas a montante dos pontos de captação da Caesb.Monumentos Naturais:
Têm como objetivo preservar sí-tios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, como quedas d’água, cavernas, formações rochosas, etc.Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo do Distrito Federal:
No DF, são 44 parques ecológicos, recreativos, vivenciais e urbanos, formalmente criados, embora a maior parte não esteja ainda implantada. É admitida a exploração de parte de seus recursos naturais, em regime de uso sustentável.Jardim Botânico, Jardim Zoológico de Brasília/Pólo Ecológico
de Brasília.Reserva da Biosfera do Cerrado – Integrante do Programa “O Homem e a Biosfera”, da Unesco, e ocupa uma área de 226.000 ha, que representa cerca de 40% do território do DF. Está em fase de implantação.
(6) Fonte: Mapa Ambiental do Distrito Federal, produzido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. As definições legais transcritas abaixo constam da Lei 9.985/2000.
Foto: Célia Pantoja
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Constituição Federal: Capítulo VI, artigo 225
5.1 No plano federal
Foto: Cristiano Costa 5.2 No plano distrital
Foto: Célia Pantoja |
Índice
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1. O chuveiro elétrico é um dos aparelhos que mais consomem energia. O ideal é evitar seu uso em horários de maior consumo (de pico): entre 18h e 19h30min e, no horário de verão, entre 19h e 20h30min;
2. Tente limitar seus banhos em aproximadamente 5 minutos e, se possível, feche a torneira enquanto se ensaboa;
3. Jamais escove os dentes ou faça a barba com a torneira aberta;
4. Se usar a máquina de lavar louça, ligue-a somente quando estiver com toda sua capacidade preenchida;
5. Evite utilizar o ferro elétrico quando vários aparelhos estiverem ligados na casa, para evitar que a rede elétrica fique sobrecarregada;
6. Procure consumir alimentos livres de agrotóxicos. Os agrotóxicos podem causar danos ao meio ambiente, à sua saúde e à do trabalhador rural. Dê preferência a produtos orgânicos.
7. Molhe a base das plantas, não as folhas;
8. Para lavar o carro, use balde em vez de mangueira;
9. Na hora de comprar, leve em conta a eficiência energética certificada pelo selo Procel – Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica;
10. Dê preferência a lâmpadas fluorescentes, compactas ou circulares, para a cozinha, área de serviço, garagem e qualquer outro lugar da casa que fique com as luzes acesas por mais de quatro horas por dia. Além de consumir menos energia, essas lâmpadas duram mais do que as outras.
(7) Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) – Guia do Consumo Sustentável.
Índice
1. Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural 2. Promotorias de Justiça 3. Ministério do Meio Ambiente 4. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA 5. Representação do Ibama no DF 6. Semarh – Secretaria do Meio Ambiente e de Recursos Hídricos 7. SEMARH – Secretaria do Meio Ambiente e de Recursos Hídricos 8. Companhia de Polícia Florestal (Polícia Militar do DF) 9. 1ª Companhia de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Corpo de Bombeiros Militar do DF) |
10. 2ª Companhia de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Corpo de Bombeiros Militar do DF) 11. Sistema Integrado de Vigilância do Solo (SIV – Solo) 12. Companhia de Água e Esgoto de Brasília – Caesb 13. Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília – Salub 14. Setur Ecoturismo – GDF 15. Parque Nacional de Brasília 16. Jardim Zoológico 17. Jardim Botânico 18. Fórum das ONGs Ambientalistas do DF 19. Delegacia Especial do |