Às 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Distrito Federal compete:
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promover as medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas que lhe couberem mediante distribuição aleatória efetivada por intermédio do Sistema de Controle de Processos - SISPRO/MPDFT, para o fiel desempenho das suas atribuições;
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exercer o controle externo da atividade-fim policial perante a Delegacia Especial do Meio Ambiente, nos termos dos art. 9º e 10º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, em conjunto com a 1ª e 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do Distrito Federal - PROURB;
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exercer outras atribuições previstas em lei ou designadas pelo Procurador-Geral de Justiça.