Art. 209 - Às 1ª, 2ª, 3º, 4º, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social do Distrito Federal compete:
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promover as medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas que lhe couberem mediante distribuição aleatória efetuada por intermédio do Sistema de Controle de Processos - SISPRO/MPDFT, para o fiel desempenho das suas atribuições;
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exercer outras atribuições previstas em lei ou designadas pelo Procurador-Geral de Justiça.