Instituição pública responsável pela defesa dos interesses da sociedade, como saúde, segurança pública, meio ambiente, educação, direitos humanos e patrimônio público, histórico e cultural.
Quando um direito coletivo não é respeitado e muitas pessoas são prejudicadas, o Ministério Público tem o dever de agir, pois é o fiscal da lei, ainda que seja contra o próprio Poder Público.
- Independente – Não está subordinado a nenhum dos poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Permanente – Não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição.
- Essencial à Justiça – Atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, aqueles dos quais as pessoas não podem abrir mão, como a vida, a liberdade e a dignidade.