O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
O aclamado penalista e falecido ministro do STF Nelson Hungria, analisando em 1953 o artigo 1o do Código Penal, queixava-se do excesso de opiniões doutrinárias no exercício da magistratura, que não devem ser tratadas como “tabus” ou exibidas como “roupas de franceses”.
Thiago Pierobom de Ávila
Promotor de Justiça do MPDFT
Alice Bianchini
Advogada
A conduta de "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade" passou a ser crime com o advento da Lei 14.132, do último dia 31, que inseriu no Código Penal o artigo 147-A. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.