O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça
Quando estava escrevendo o livro “Cláusula Miranda e os três fantasmas que se divertem no processo penal brasileiro”, publicado pela melhor editora do mundo, a Gazeta Jurídica, e ainda à venda nas melhores livrarias (corram antes que esgote), fui consultando a literatura sobre o tema, disponível em seu país de origem, os EUA.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça
No dia 9.8.1969, um grupo de celerados conhecido como “Família Manson” matou cinco pessoas em uma residência em Los Angeles, EUA. Os homicídios foram cometidos por motivos estapafúrdios, que compunham uma teoria chamada “Helter Skelter”, elaborada pelo chefe do bando, Charles Manson. A escolha das vítimas de deu por equívoco, pois o objetivo original era atacar, por vingança, uma pessoa que o facínora achava que morava na casa, mas não morava mais.