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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça
Um dos meus artigos favoritos do Código Civil é o 1.566,inciso V, que diz que “são deveres de ambos os cônjuges respeito e consideração mútuos”. Por aí se verifica que respeito e consideração recíprocos não são apenas ideais românticos ou regras concernentes à moralidade matrimonial (que é estritamente particular), mas uma imposição jurídica, com consequências e sanções de ordem pública.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça
Palavra de boa sonoridade do nosso vernáculo é “logradouro”. Extensa, parruda, não deve ser pronunciada displicentemente, engolindo-se o “u” e dizendo-se “logradôro”. Ao contrário, o ditongo O-U merece ser enfatizado e até prolongado, valorizando o potencial da paroxitonidade do vocábulo: “logradoouuro”.