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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Julián Marías escreveu que “épocas inteiras” sofreram com “uma angustiante escassez de informações” e, hoje, ocorre o contrário: “o obstáculo é muitas vezes o excesso de informações e notícias”. Essas palavras foram produzidas em 2000, quando já existia a internet. Mas o Professor Marías ilustrou seu raciocínio com livros e artigos sobre a segunda guerra mundial, a guerra civil espanhola, biologia celular e cartografia! Mal sabia ele que proliferariam redes sociais e canais de vídeo com indivíduos perorando sobre direito e política, forjando alto nível de conhecimento e fortes doses de indignação.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Entenda, caro leitor leigo, que a Justiça não age movida por certezas, nem é seu objetivo estatutário dominá-la. Um juiz nunca vai ter certeza, ao menos não a vulgarmente chamada de “absoluta”, acerca dos fatos sob sua apreciação, porque os fatos pertencem a um passado a que ele não teve acesso direto. Terceiros é que disseram a ele, talvez de modo bastante imperfeito: fragmentado, desarticulado, contraditório. Testemunha não é dona da verdade. Nem a vítima o é. Mesmo quando o réu confessa, não há certeza absoluta, senão a de que a confissão em si existe. Ou seja, se o réu admite a acusação que pesa contra si, nem seu advogado conseguirá desmenti-lo. Mas a admissão pode ser parcial, feita para acobertar outrem ou por motivos pouco óbvios.