O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Decisões judiciais nem sempre são óbvias. Leigos e mesmo profissionais tendem a se contentar com a interpretação literal, ou seja, com a compreensão que obtém com a leitura de artigos da Constituição e das leis. Às vezes isso basta. Mas nem sempre. O trabalho hermenêutico é mais complexo. Existem elementos linguísticos, históricos, sistemáticos, pesquisas de debates legislativos, de direito comparado, de direito jurisprudencial, dentre outras técnicas que podem conferir sentido que uma análise superficial não percebeu nem perceberia.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Em um país com a estrutura jurídica como a do Brasil, o Supremo Tribunal não é apenas o “guardião” da Constituição Federal. Ele é a instituição investida da autoridade de dizer o que a Constituição quer dizer. Não é exagero afirmar que ele é a Constituição, ou seja, que a Constituição é o que o Supremo descobrir. Qualquer pessoa alfabetizada pode acessar o texto pela internet ou em alguma edição encadernada e chegar à conclusão que isso ou aquilo “está na Constituição”. Mas cabe ao Supremo gabaritar o raciocínio, mesmo que se ache que a corte é que decidiu mal ou errou.